A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista vigente. O benefício alcança mais de 95 milhões de brasileiros, como estimado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), e injetará cerca de R$ 369,4 bilhões na economia neste fim de ano. A proximidade do pagamento traz alívio ao bolso dos trabalhadores em um momento de despesas extras, como compras de fim de ano e quitação de dívidas.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender quem tem direito ao 13º salário, como o cálculo do benefício é realizado, os descontos aplicados e detalhes sobre prazos oficiais de depósito. Continue a leitura e veja como garantir seus direitos e organizar suas finanças com informação de qualidade.
O que você vai ler neste artigo:
O 13º salário é assegurado por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham prestado serviço por, pelo menos, 15 dias em qualquer mês do ano. Para esses fins, o mês é considerado completo. Além dos empregados formais, aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício.
Confira quem está incluído no recebimento do 13º salário:
No caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar o proporcional junto com a rescisão. Já demitidos por justa causa perdem o direito à gratificação nesta situação.
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O pagamento do 13º salário é dividido em duas partes: a primeira corresponde a 50% do salário bruto, normalmente baseada no valor de outubro, e deve ter sido depositada até o fim de novembro, sem descontos. Já a segunda, paga até 19 de dezembro, completa o valor total do benefício. Neste pagamento, são aplicados os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme cada faixa de renda.
Para aposentados e pensionistas do INSS, as duas parcelas foram antecipadas entre abril e junho deste ano, conforme calendário próprio da Previdência.
Se houver reajuste salarial em novembro ou dezembro, a empresa deve reajustar a segunda parcela de acordo com o novo salário. O cálculo é feito tomando o salário de dezembro como base, mesmo para trabalhadores que tenham variações remuneratórias, como comissões e extras. Os valores da primeira e da segunda parcela são somados para compor o valor total do abono anual.
Nem todos os trabalhadores recebem o valor integral do benefício. Se a admissão for após o início do ano, o 13º será proporcional ao número de meses trabalhados. A cada mês com, no mínimo, 15 dias de serviço, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Basta multiplicar o salário do último mês pelo número de meses elegíveis e dividir por doze. Exemplo prático: se alguém trabalhou 9 meses e o salário de dezembro é R$ 2.000, o 13º proporcional será 9/12 x R$ 2.000 = R$ 1.500, antes dos descontos.
Caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês, esse mês não será contabilizado no cálculo, reduzindo o valor total do abono.
Os descontos legais de INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. Vale reforçar que o empregador também deve recolher FGTS sobre o valor integral pago ao colaborador.
No momento de declarar o Imposto de Renda, o valor recebido referente ao 13º salário deve ser informado separadamente dos demais rendimentos, em campo próprio da declaração, para evitar divergências junto à Receita Federal.
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Em um cenário de despesas elevadas no fim de ano, a segunda parcela do 13º salário chega em boa hora, ajudando a equilibrar as finanças de milhares de famílias e dando um respiro ao comércio nacional. O planejamento adequado desse recurso é fundamental para evitar inadimplência e começar o novo ano com o pé direito.
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A empresa pode ser penalizada com multas e juros por atraso, além de o trabalhador poder recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o pagamento.
Sim, trabalhadores afastados por doença têm direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.
O empregador deve recolher o FGTS sobre o valor integral pago do 13º salário, incluindo as duas parcelas.
Não, o desconto de Imposto de Renda é aplicado somente na segunda parcela, juntamente com o INSS.
Mês com mais de 15 faltas não justificadas não é considerado para o cálculo, reduzindo o valor final do benefício proporcionalmente.