Se você aproveitou a Black Friday 2025, mas já está repensando alguma compra feita por impulso, é fundamental saber que há meios garantidos por lei para desistir da aquisição e reaver seu dinheiro sem dor de cabeça. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), existe um prazo denominado “direito de arrependimento” para compras feitas fora de lojas físicas, crucial após eventos de grande volume como a Black Friday.
Veja, nesta notícia, um guia objetivo sobre como pedir devolução após a Black Friday, quais situações estão amparadas por lei, dicas para solicitar o reembolso e orientações em caso de negativa da loja. Leia até o final para entender tudo e proteger seus direitos!
O que você vai ler neste artigo:
Em compras feitas online ou por telefone, o consumidor conta com um período de sete dias corridos para solicitar o cancelamento e receber o reembolso total, incluindo o valor do frete. Esse direito é garantido pelo artigo 49 do CDC, que protege quem compra “fora do estabelecimento comercial”. O prazo começa a contar após o recebimento do produto ou a assinatura do contrato.
Durante essa semana, você pode desistir mesmo se o produto não apresentar defeito ou motivo específico, bastando comunicar o fornecedor que deseja a devolução. A empresa, por sua vez, deve processar o estorno integral do valor na mesma forma de pagamento, sem impor multas ou justificativas.
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O direito vale para transações feitas fora do ambiente físico, como:
Para compras presenciais, o direito de arrependimento não se aplica, exceto se houver defeito, entrega errada ou cobrança incorreta, casos em que o consumidor pode exigir a troca ou reembolso de acordo com a política da loja ou legislação específica.
Já nas compras online, a devolução pode ser feita mesmo por motivos pessoais como mudança de preferência, cor, número ou modelo, reforçando a proteção ao consumidor para avaliar a compra ao receber o produto.
Mesmo passado o prazo de arrependimento, ainda é possível solicitar a troca ou reembolso caso o item apresente defeito. O prazo para a empresa solucionar problemas é de até 30 dias; do contrário, o consumidor pode escolher entre:
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O procedimento para cancelar a compra é simples, mas requer atenção a detalhes e prazos. Confira um roteiro prático para não errar no processo:
Se o pedido for presencial, verifique a política da loja. Em caso positivo, exija um comprovante escrito.
Mesmo com a legislação clara, é possível que o fornecedor crie obstáculos ou se recuse a cumprir o direito do consumidor. Nesses casos, as recomendações são:
Durante as promoções intensas de Black Friday, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) intensifica a fiscalização, mas é importante que o consumidor guarde todos os comprovantes para eventuais ações legais.
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A cada edição da Black Friday os casos de arrependimento de compra são comuns, mas estar atento aos seus direitos é o que garante um consumo seguro e transparente. Para não ser prejudicado, utilize as orientações acima e resolva sua devolução de forma ágil e eficiente.
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Sim, mesmo após o prazo de 7 dias, se houver defeito no produto, o consumidor tem direito à troca, reembolso ou desconto, devendo a empresa resolver o problema em até 30 dias.
Não, o direito de arrependimento é exclusivo para compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone. Compras presenciais seguem políticas próprias para troca ou reembolso em casos de defeitos.
Sim, ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve receber o reembolso total do valor pago, incluindo o frete.
Recomenda-se utilizar e-mail, chat online, telefone ou o atendimento via site oficial da loja para formalizar o pedido de devolução.
O consumidor pode registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br, procurar o Procon, acionar a operadora do cartão e, se necessário, buscar assistência jurídica.