A perda da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo INSS configura dano moral ao trabalhador, conforme reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Este entendimento se baseia na teoria do risco administrativo, onde o Estado deve assegurar a integridade dos documentos sob sua guarda.
Com essa decisão, a 6ª Turma do TRF-3 manteve a condenação de primeiro grau, obrigando o INSS a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais. O caso envolve o extravio de duas CTPS que a autora havia cedido ao INSS para instruir um recurso contra o indeferimento de benefício previdenciário.
O que você vai ler neste artigo:
Em 2010, a autora entregou suas carteiras de trabalho ao INSS, esperando que os documentos fossem devolvidos. No entanto, isso não aconteceu. Como resultado, ela teve que entrar com uma ação previdenciária e, após uma decisão favorável em 2019, passou a receber o benefício em 2020.
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No recurso ao TRF-3, o INSS alegou que não havia provas de que a CTPS estava sob sua posse e que os vínculos trabalhistas da autora constavam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), tornando o documento desnecessário.
O desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, relator do caso, discordou da alegação do INSS. Ele destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, e se baseia na teoria do risco administrativo.
Segundo Ribeiro, essa responsabilidade se aplica mesmo sem a atuação direta dos agentes estatais, pois a omissão se iguala a uma conduta comissiva. Ele mencionou um caso semelhante julgado pela corte e afirmou que o extravio do documento nas dependências da autarquia não pode ser considerado mero aborrecimento, dada a importância da CTPS.
A Carteira de Trabalho é fundamental para a guarda de informações muitas vezes irrecuperáveis e para sustentar a reivindicação de direitos do trabalhador. Demonstrado o dano moral sofrido pela autora e o nexo causal entre a conduta desidiosa e o prejuízo suportado, a condenação foi considerada devida.
A decisão do TRF-3 foi unânime e reforça a tese do dano moral previdenciário contra o INSS. O professor Sérgio Salvador, coautor do livro Dano Moral Previdenciário, comentou que a decisão destaca a desídia do INSS em relação aos documentos apresentados pelos trabalhadores.
Para Salvador, a decisão é mais um exemplo de como a justiça tem se posicionado em favor dos trabalhadores prejudicados pela perda de documentos essenciais.
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Essa decisão pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, aumentando a responsabilidade do INSS na guarda e devolução de documentos importantes. Trabalhadores que enfrentarem problemas similares poderão se sentir encorajados a buscar reparação judicial.
Além disso, o INSS pode ser pressionado a melhorar seus processos internos para evitar novas perdas de documentos e, consequentemente, novas condenações.
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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para trabalhadores, pois registra o histórico laboral, contratos de trabalho e contribuições previdenciárias.
A decisão do TRF-3 é importante porque reafirma a responsabilidade do INSS na guarda de documentos dos trabalhadores e estabelece que a perda da CTPS configura dano moral, gerando direito à indenização.
O INSS argumentou que não havia provas de que a CTPS estava sob sua posse e que os vínculos trabalhistas da autora constavam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), tornando o documento desnecessário.
A decisão pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, aumentando a responsabilidade do INSS na guarda e devolução de documentos importantes, e encorajando trabalhadores a buscar reparação judicial em situações similares.
A teoria do risco administrativo é um princípio jurídico que estabelece que o Estado deve assegurar a integridade dos documentos sob sua guarda e pode ser responsabilizado por danos causados pela perda ou extravio desses documentos.