O fim do ano se aproxima e, junto com ele, surge a expectativa pela chegada do décimo terceiro salário na conta dos brasileiros. Mas, afinal, como calcular exatamente quanto você vai receber de décimo terceiro em 2025 e quais são as datas oficiais de pagamento?
Neste artigo, você entende em detalhes como funciona o cálculo do décimo terceiro, conhece ferramentas online para facilitar essa conta e descobre todos os prazos para não ficar perdido ou perder algum direito. Continue acompanhando para tirar todas as suas dúvidas.
O que você vai ler neste artigo:
Para saber o valor a receber, basta observar três pontos centrais: o seu salário bruto mensal, o número de meses trabalhados ao longo do ano, e o desconto de encargos (INSS e Imposto de Renda), aplicáveis apenas na segunda parcela.
A base é simples: (salário bruto ÷ 12) x número de meses trabalhados em 2025. Se trabalhou todos os meses, recebe o valor cheio de um salário. Quem começou após janeiro recebe proporcionalmente aos meses com mais de 15 dias de serviço.
Confira um exemplo prático para entender melhor:
| Salário Bruto | Meses Trabalhados | Primeira Parcela | Segunda Parcela (descontos) |
|---|---|---|---|
| R$ 2.500,00 | 12 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 menos INSS/IRRF* |
| R$ 1.518,00 | 6 | R$ 759,00 | R$ 759,00 menos INSS/IRRF* |
Adicionais fixos e comissões regulares também entram na conta, desde que façam parte do salário-base.
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Para quem deseja praticidade, optar por calculadora online é o caminho ideal. Com poucos cliques, basta colocar salário, número de meses trabalhados, tipo de contrato e, se necessário, informar descontos.
Essas ferramentas consideram situações como admissões, demissões ou mudanças salariais ao longo do ano, proporcionando um cálculo automático, inclusive para casos proporcionais. Experimente a nossa calculadora de décimo terceiro:
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Por lei, o pagamento do décimo terceiro é feito em duas etapas anuais. Veja na tabela os prazos definidos para 2025:
| Parcela | Data limite |
|---|---|
| 1ª parcela | 28 de novembro de 2025 |
| 2ª parcela | 20 de dezembro de 2025 |
Quem pedir antecipação pode receber parte do valor junto às férias, caso o pedido tenha sido feito no início do ano. Já para quem for desligado sem justa causa, o cálculo é proporcional, assim como no pedido de demissão (sem multa de FGTS).
O décimo terceiro contempla todos os trabalhadores com carteira assinada: empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, porém sob regras específicas.
Vale lembrar: cada empregador é responsável por calcular e depositar corretamente os valores, cabendo ao trabalhador acompanhar de perto para evitar imprevistos.
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O décimo terceiro salário se mantém como um dos principais auxílios ao trabalhador brasileiro, trazendo alívio financeiro na reta final do ano. Fique atento aos seus direitos, faça uma simulação com a calculadora online e programe-se para usar a renda extra da melhor maneira.
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Sim, a legislação permite a antecipação do décimo terceiro junto com o pagamento das férias, desde que o trabalhador faça o pedido no início do período.
Nesse caso, o décimo terceiro é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano até a data de desligamento.
Adicionais fixos e comissões regulares, como horas extras e adicionais frequentes, são incluídos no salário-base para o cálculo.
Sim, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro, porém o cálculo segue regras específicas distintas dos trabalhadores com carteira assinada.
Trabalhadores autônomos e informais não possuem direito ao décimo terceiro salário, pois não estão vinculados ao regime da CLT ou ao INSS como empregados formais.