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Liquidação do Banco Master: entenda como recuperar investimentos em 2025

Eduardo Guerra em 19 de novembro de 2025 às 12:20

A recente liquidação extrajudicial do Banco Master jogou luz sobre um tema crucial para milhões de investidores brasileiros: como reaver o dinheiro aplicado em uma instituição financeira que deixa de operar. O Banco Central determinou a interrupção das atividades do Banco Master, medida que pegou correntistas de surpresa e gerou diversas dúvidas sobre o processo de ressarcimento dos valores investidos.

Se você tem saldo, aplicações ou títulos como CDBs no Banco Master, este conteúdo detalha, de forma clara e didática, os próximos passos, limites de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e como se organizar para garantir o seu reembolso. Fique por dentro dos procedimentos, prazos e direitos para proteger seu patrimônio. Siga na leitura e tire suas dúvidas sobre o que fazer em situações como essa.

O que acontece com o dinheiro aplicado no Banco Master após a liquidação?

Com o decreto de liquidação extrajudicial, o Banco Central assume a gestão do Banco Master, interrompendo todas as operações e bloqueando o acesso aos recursos imediatamente. Os clientes e investidores que possuem aplicações financeiras ou saldo em contas passam a ter o direito de receber valores de volta conforme o enquadramento nas regras do FGC, órgão responsável por proteger depósitos em caso de falência de bancos.

O FGC assegura a restituição de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por conglomerado financeiro, incluindo eventuais rendimentos até a data da liquidação. Se o investidor tinha, por exemplo, R$ 220 mil aplicados em CDBs ou conta corrente, todo valor será restituído. Quem ultrapassou esse limite só poderá tentar recuperar o que excedeu após o processo judicial de liquidação, o que pode ser demorado e sem garantia de êxito.

Quem tem direito à cobertura do FGC?

A cobertura abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuíam valores aplicados em contas correntes, poupança, CDBs, RDBs, letras financeiras, entre outros produtos definidos pelo FGC. A regra é clara: o teto de R$ 250 mil é individualizado por CPF ou CNPJ, independentemente da quantidade de produtos dentro da instituição.

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Passo a passo para solicitar o ressarcimento do FGC

O processo, apesar de intuitivo, exige atenção do correntista ou investidor, já que a iniciativa parte do próprio titular da conta. Veja abaixo um guia prático para garantir que o seu pedido seja efetuado corretamente.

Para pessoas físicas

  • Baixe o aplicativo oficial do FGC (disponível para Android e iOS);
  • Faça seu cadastro, inserindo CPF, dados pessoais e documentos requisitados;
  • Cadastre uma conta bancária de mesma titularidade para recebimento dos valores;
  • Espere a liberação do pedido, o que costuma ocorrer com a publicação da lista de credores;
  • Solicite o pagamento e conclua a requisição com assinatura digital;
  • O valor é transferido direto para a conta informada.

Para empresas (pessoas jurídicas)

  • O representante legal da empresa deve acessar o Portal do Investidor do FGC;
  • Preencha as informações da empresa e documentos solicitados;
  • Aguarde as orientações do FGC por e-mail;
  • Após validação dos documentos, o pagamento é liberado em conta da mesma titularidade do CNPJ informado.

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Quais valores e produtos são protegidos?

No rol de garantias do FGC estão:

  • Contas correntes;
  • Depósitos em poupança;
  • CDB e RDB;
  • Letras de Crédito e Letras Financeiras (LCI, LCA, LC, LH, LCD);
  • Operações compromissadas com títulos elegíveis.

Para cada evento de intervenção bancária, o teto de cobertura individualizado é de R$ 250 mil. No entanto, há um limite global de até R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ para cada conjunto de quatro anos.

Prazos, imposto e atualização dos valores

A lista definitiva de credores normalmente é enviada ao FGC até 30 dias após a nomeação do liquidante. O pagamento via aplicativo ou portal costuma acontecer em até 48 horas após a liberação do pedido.

Os montantes devolvidos seguem os termos, juros e rendimentos contratados até o último dia útil de funcionamento do banco. O ressarcimento já considera o desconto de impostos: Imposto de Renda sobre os rendimentos, conforme tabela regressiva, e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) se o investimento não completar 30 dias. A caderneta de poupança continua isenta dessas tributações.

O que esperar se o valor exceder o limite do FGC?

Investidores que superarem os R$ 250 mil garantidos pelo FGC entrarão como credores da massa liquidanda do Banco Master. A expectativa de recebimento do excedente depende da recuperação judicial dos ativos da instituição e costuma levar anos, sem garantia de restituição total.

Em caso de múltiplas liquidações afetando um mesmo CPF ou CNPJ em até quatro anos, fique atento ao limite acumulado, pois ele impacta o valor máximo que poderá ser ressarcido em todos os eventos somados.

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O episódio da liquidação do Banco Master evidencia a importância de diversificar investimentos e monitorar a solidez das instituições financeiras. Caso queira receber notícias e análises exclusivas sobre investimentos e finanças, inscreva-se em nossa newsletter e fique sempre por dentro das movimentações do mercado.

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Perguntas frequentes

Como sei se tenho direito à cobertura do FGC após a liquidação do banco?

Tem direito quem possui saldo ou aplicações em produtos garantidos pelo FGC, como conta corrente, poupança e CDBs, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.

Qual o prazo para receber o ressarcimento após requerer ao FGC?

A lista de credores é enviada em até 30 dias após a liquidação, e o pagamento via aplicativo ou portal geralmente ocorre em até 48 horas após a liberação do pedido.

Quais documentos são necessários para solicitar o ressarcimento no FGC?

Para pessoas físicas, CPF, documentos pessoais e dados bancários; para empresas, documentos do CNPJ e informações do representante legal são exigidos durante o cadastro.

O que acontece se meus investimentos ultrapassarem o limite garantido pelo FGC?

O valor excedente será tratado na recuperação judicial, podendo levar anos para ser devolvido e sem garantia de restituição completa.

Os rendimentos dos investimentos perdidos também são cobertos pelo FGC?

Sim, o FGC cobre os valores aplicados mais eventuais rendimentos até o último dia útil do funcionamento da instituição, já descontados os impostos aplicáveis.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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