A partir de novembro de 2025, as ligações de telemarketing realizadas no Brasil deverão seguir novas regras de identificação. Segundo a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todas as empresas do setor passarão a ser obrigadas a exibir o nome da companhia na tela do celular do consumidor durante o contato. A medida, que entra em vigor no dia 15, busca dar transparência e segurança ao consumidor, oferecendo ao cidadão o direito de saber claramente quem está tentando entrar em contato.
Se você costuma ser interrompido por chamadas indesejadas durante o dia e raramente consegue saber a origem dessas ligações, prepare-se para mudanças significativas. O novo regulamento representa um avanço importante na proteção ao consumidor, atendendo a uma das principais reivindicações de quem sofre com o telemarketing invasivo. Confira abaixo os principais pontos, impactos e cuidados envolvendo as novas regras de identificação.
O que você vai ler neste artigo:
Com a obrigatoriedade adotada pela Anatel, todas as empresas, inclusive aquelas que terceirizam seus serviços de call center, terão que garantir que o nome da responsável pela oferta seja exibido no visor do telefone no momento da ligação. Essa modificação elimina a exigência anterior do prefixo 0303, tornando a origem da ligação mais clara e reduzindo as oportunidades para fraudes disfarçadas de contatos comerciais.
Segundo comunicado oficial da Anatel, quem descumprir a norma estará sujeito a sanções que incluem multa e até a possibilidade de bloqueio das linhas utilizadas. A fiscalização começará já na segunda metade de novembro, e a agência prepara um período de adaptação com orientações às empresas do setor.
Com o nome da empresa visível antes mesmo de atender, o consumidor passa a ter mais autonomia para decidir se deseja ou não receber a chamada. Não será mais preciso pesquisar depois de uma ligação perdida para descobrir quem entrou em contato. Além disso, a nova regra facilita o bloqueio direto de chamadas indesejadas, tornando a experiência do usuário muito mais prática e segura.
A expectativa é de redução significativa nas reclamações registradas em órgãos de defesa do consumidor, uma vez que parte das queixas eram motivadas pela falta de transparência das ligações de oferta de produtos ou serviços.
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O setor de telemarketing já começou a se movimentar para se adequar aos novos requisitos técnicos impostos pela Anatel. Empreendimentos que não conseguem atualizar seus sistemas de discagem e identificação rapidamente correm risco de serem excluídos do mercado, já que a identificação é imprescindível para a continuidade das operações.
Segundo especialistas em atendimento ao cliente, as companhias que adotarem a transparência como prioridade tendem a aumentar a confiança do público e, consequentemente, melhorar índices de satisfação e retenção de clientes. Outro ponto importante é o estímulo para práticas mais respeitosas e éticas no contato entre marcas e consumidores.
O consumidor que receber ligações não identificadas, mesmo após a entrada em vigor das novas regras, deve registrar reclamação junto à própria operadora telefônica ou acionar a Anatel diretamente pelo site oficial da agência. Caso não haja solução, é possível recorrer ao Procon e demais órgãos competentes. A fiscalização promete ser rigorosa nos primeiros meses de implementação para garantir o cumprimento amplo da norma.
O novo modelo de identificação de ligações de telemarketing pode ser um divisor de águas na relação entre consumidores e empresas no país. Se você aprova a mudança ou deseja compartilhar sua experiência, aproveite e participe das discussões sobre o tema nos canais de atendimento da Anatel e do seu órgão de defesa do consumidor.
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Essa mudança, ao exigir a identificação clara das empresas de telemarketing, deve marcar uma nova era na proteção do consumidor, oferecendo mais transparência e confiança em cada ligação recebida. Fique atento às novidades e, caso note alguma irregularidade, busque seus direitos — a Anatel está de portas abertas para receber reclamações e garantir que as regras sejam respeitadas.
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Com o nome da empresa exibido na chamada, você pode bloquear diretamente os contatos indesejados no seu celular usando as funções nativas de bloqueio ou aplicativos específicos.
Empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas e podem ter suas linhas telefônicas bloqueadas pela Anatel.
Sim, todas as empresas, inclusive as que terceirizam o serviço, devem garantir que o nome da empresa responsável pela oferta apareça na chamada.
Você pode registrar reclamação junto à operadora telefônica, acessar o site da Anatel para fazer a denúncia, ou recorrer ao Procon e órgãos de defesa do consumidor.
As novas regras começam a valer a partir de 15 de novembro de 2025, com fiscalização rigorosa a partir dessa data.