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Câmara aprova taxação do streaming: entenda as novas regras para o setor audiovisual

Vinícius Sizílio em 6 de novembro de 2025 às 11:23

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que estabelece a taxação dos serviços de streaming no Brasil, incluindo gigantes como Netflix e YouTube. O texto segue agora para análise do Senado Federal. As novas regras devem impactar diretamente plataformas de vídeo sob demanda (VoD), aplicativos de TV e provedores de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, criando obrigações tributárias e cotas mínimas para conteúdos nacionais.

O leitor encontra neste artigo os principais pontos do projeto aprovado, os valores das contribuições previstas, detalhes sobre as cotas obrigatórias de conteúdo brasileiro e os efeitos da proposta para produtores nacionais e estrangeiros. Continue a leitura para entender como o setor audiovisual será afetado.

O que muda com a nova legislação do streaming no Brasil

A proposta aprovada força as plataformas de streaming a pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que terá impacto direto na receita dessas empresas. A cobrança varia de 0,1% a 4% da receita bruta anual, isentando apenas plataformas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.

Percentuais de cobrança e faixas de isenção

O projeto de lei estabelece faixas escalonadas de tributação. Veja os principais patamares definidos:

  • Serviços de VoD e TV por app: contribuição entre 0,5% e 4%, com parcelas dedutíveis que vão de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões, em cinco faixas de faturamento.
  • Serviços de compartilhamento de vídeo: taxa entre 0,1% e 0,8%, com parcelas dedutíveis variando de R$ 4.800 a R$ 1,4 milhão.

Empresas cuja receita anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões estão isentas da cobrança. Além disso, há estímulo ao investimento em produção nacional: plataformas podem deduzir até 60% do valor da Condecine se comprovarem este tipo de aplicação.

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Cotas de conteúdo brasileiro e prazos para cumprimento

O projeto determina progressivamente a obrigatoriedade para as plataformas de disponibilizarem ao menos 10% do catálogo com produções brasileiras. O cumprimento será gradual: começa com 2% ao final do primeiro ano da publicação da lei, até atingir o percentual total – que deve ser alcançado no sétimo ano.

Além da cota, está vedada a cobrança extra para divulgação de conteúdo público, como produções da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em plataformas cuja receita ultrapasse R$ 500 milhões. Contudo, este conteúdo não será considerado no cálculo das cotas de produção nacional.

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Investimento e restrições para o setor audiovisual

Empresas que optarem por destacar produções brasileiras nas paixas de 50% ou mais do catálogo poderão reduzir em até 75% a contribuição devida. A legislação também exige investimento das plataformas em formação de mão de obra para o setor audiovisual e impede a comercialização de filmes via streaming no Brasil antes de nove semanas após sua estreia nos cinemas.

Em relação à tributação de valores remetidos ao exterior pelas plataformas (Condecine Remessa), o texto prevê uma taxa de 11%. No entanto, empresas que reinvestirem ao menos 3% dessas remessas em produções nacionais independentes ficam isentas desta cobrança.

Avaliação do Ministério da Cultura sobre a proposta

Segundo nota oficial do Ministério da Cultura, a aprovação do projeto é vista como um avanço para a indústria audiovisual brasileira. A pasta ressaltou a importância da nova regulamentação para garantir espaço de produções nacionais nas plataformas e citou ganhos importantes em relação ao projeto inicial: retorno do percentual de reinvestimento ao patamar de 60%, redução do prazo para implementação total das cotas de oito para seis anos e incentivo à regionalização.

Apesar de reconhecer que nem todos os objetivos foram atendidos, o ministério destaca que o resultado representa um passo significativo para o equilíbrio do mercado e o fortalecimento da cultura nacional diante do cenário competitivo do streaming internacional.

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Com o avanço do projeto para o Senado, a expectativa é que as regras possam impulsionar a produção nacional e criar um ambiente mais competitivo e plural para o audiovisual brasileiro. Fique atento: caso a notícia tenha sido útil, inscreva-se em nossa newsletter para acompanhar as próximas etapas dessa legislação e outros temas importantes do setor cultural.

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Perguntas frequentes

Quem será responsável por recolher a Condecine após a nova lei?

As próprias plataformas de streaming, como Netflix e YouTube, serão as responsáveis por recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Como funciona a dedução de investimentos em produção nacional para as plataformas?

As plataformas podem deduzir até 60% do valor devido à Condecine se comprovarem investimentos em produções brasileiras, contando como incentivo fiscal para fomentar a indústria local.

Qual é o prazo para as plataformas implementarem a cota mínima de conteúdo brasileiro?

A cota mínima começa com 2% do catálogo no final do primeiro ano e progride até atingir 10% no sétimo ano após a publicação da lei.

Existe alguma restrição para exibição de filmes via streaming com relação ao lançamento nos cinemas?

Sim, a comercialização de filmes por streaming está proibida no Brasil até nove semanas após a estreia nos cinemas, protegendo a janela tradicional de exibição.

O que acontece com a taxa sobre valores remetidos ao exterior pelas plataformas (Condecine Remessa)?

A taxa aplicada é de 11%, porém as plataformas que reinvestirem ao menos 3% dessas remessas em produções nacionais independentes estão isentas dessa cobrança.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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