O pagamento da primeira parcela do 13º salário é uma preocupação recorrente entre trabalhadores de carteira assinada e empresas nesta época do ano. Em 2025, a legislação exige que a primeira parte do benefício seja depositada até o fim de novembro, trazendo um alívio extra para o bolso dos brasileiros. O descumprimento do prazo pode resultar em sanções, aumentando o cuidado de empresas para seguir o calendário trabalhista.
Neste artigo, você confere as datas oficiais para o depósito do 13º salário em 2025, quem tem direito ao abono, detalhes sobre o cálculo e os caminhos a seguir caso o empregador não realize o pagamento no período correto. Não fique no escuro e entenda como garantir esse direito tão importante no fim do ano!
O que você vai ler neste artigo:
O empregador deve depositar a primeira parte do 13º salário até o dia 30 de novembro de 2025, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, este ano, a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos e possíveis reclamações trabalhistas.
Há, ainda, flexibilidade para que a empresa antecipe o pagamento entre 1º de fevereiro e o prazo final. A primeira parcela corresponde a metade do salário bruto do funcionário e é paga sem descontos – estes só aparecem na segunda parcela, no fim do ano.
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O 13º salário é garantido para todos que possuam vínculo formal de emprego sob regime CLT: trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos registrados. O direito também se estende a servidores públicos e beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas.
Além de estar registrado, o trabalhador precisa ter exercido atividade por no mínimo 15 dias em determinado mês para que o período conte no cálculo do benefício. Quem está em licença maternidade ou afastado por acidente – com documentação no INSS – também recebe, proporcionalmente.
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O cálculo é simples: basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Entram nesta base não apenas o salário fixo, mas também adicionais, como horas extras, comissões e insalubridade, desde que pagos de modo recorrente.
Exemplo: Quem teve remuneração de R$ 3.000 e trabalhou os 12 meses, receberá uma parcela de R$ 1.500 (50% do valor total). Se a admissão foi no meio do ano, o cálculo será proporcional.
Se a empresa não depositar a primeira parcela até 28 de novembro de 2025, o trabalhador pode primeiro procurar o departamento de RH para saber a razão. Persistindo o atraso, a orientação é acionar o sindicato da categoria, que pode ajudar em negociações e até aplicar multas conforme convenções coletivas.
Empresas que não cumprem o prazo podem sofrer penalidades graves, com multas proporcionais ao número de funcionários prejudicados e, em casos de reiterados atrasos, a sanção é duplicada.
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Se você chegou até aqui, já percebeu que o pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2025 segue regras rígidas e tem papel fundamental no planejamento financeiro dos brasileiros. Fique atento aos prazos e saiba que, em caso de descumprimento, há caminhos legais para exigir o benefício.
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Sim, o pagamento da primeira parcela pode ser antecipado pelo empregador a qualquer momento a partir de 1º de fevereiro até o dia limite de 28 de novembro de 2025.
Sim, para o cálculo do 13º salário são considerados salário fixo e adicionais pagos habitualmente, como comissões, horas extras e adicional de insalubridade.
Sim, trabalhadores afastados por licença maternidade ou acidente e com afastamento formalizado junto ao INSS recebem o 13º salário proporcionalmente.
Empresas que atrasam podem ser multadas conforme o número de funcionários prejudicados, e em casos de reincidência a multa pode ser dobrada.
O trabalhador deve registrar a tentativa de contato com o empregador e pode utilizar documentos, mensagens ou comunicado ao sindicato como provas para ação judicial.