A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou que, a partir de 15 de novembro de 2025, as principais empresas que realizam telemarketing no Brasil terão que mostrar o nome da entidade responsável no visor do telefone do consumidor, ao efetuarem chamadas comerciais. A decisão veio após o órgão rejeitar um recurso das operadoras, que solicitavam mais tempo para se adaptarem à medida.
A medida busca trazer mais clareza para quem recebe as ligações e tenta coibir práticas abusivas que arranham a reputação do setor. Segundo o conselheiro Edson Holanda, relator do caso, o sistema de autenticação das chamadas já está pronto e os 90 dias concedidos anteriormente se mostraram suficientes para adequação tecnológica das empresas.
Nesse artigo, o leitor vai entender os impactos dessa decisão da Anatel, quem será afetado, como funcionará a nova identificação nas ligações e o que muda para o consumidor na prática. Continue lendo para conferir todos os detalhes.
O que você vai ler neste artigo:
A partir deste mês, cerca de 350 empresas classificadas como “grandes chamadoras” — ou seja, que realizam mais de 500 mil ligações por mês — precisam adotar mecanismos que permitam a fácil identificação do nome da empresa durante a chamada. Antes, muitas dessas ligações utilizavam números genéricos ou até alteravam o identificador, dificultando para o consumidor saber a origem do contato.
A Anatel destacou que não vai retomar o uso obrigatório do prefixo 0303 para identificação automática, por entender que o sistema pode ser burlado e não garante transparência plena — a exibição direta do nome oferece mais clareza ao consumidor.
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Empresas de telecomunicações serão fiscalizadas e punidas caso não cumpram as novas normas. Entram na lista de condutas irregulares:
Essas práticas vêm sendo combatidas desde a criação da plataforma “Não Me Perturbe”, em 2019. A partir de 2024, a Anatel avançou ainda mais no combate ao spoofing (técnica de falsificar o número do chamador) e iniciou a validação cruzada do número chamado com o CPF do titular para barrar fraudes.
Para o consumidor, o principal benefício é a transparência: será possível saber de imediato qual empresa está tentando o contato, facilitando a escolha de atender ou rejeitar a chamada. O modelo também promete acelerar a resolução de reclamações e dar maior poder de decisão sobre as próprias comunicações.
Os avanços implementados nos últimos anos — como o “Qual Empresa Me Ligou” e o monitoramento ativo de fraudes — compõem uma estratégia mais ampla de defesa do titular da linha telefônica, feita pela Anatel. O objetivo é equilibrar as necessidades do setor comercial com o respeito e a segurança das pessoas, reduzindo o incômodo causado pelos abusos do telemarketing tradicional.
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‘Grandes chamadoras’ são empresas que realizam mais de 500 mil ligações por mês e precisarão obrigatoriamente exibir seu nome nas chamadas de telemarketing.
As empresas podem ser fiscalizadas e punidas por não cumprir normas, incluindo multas e outras sanções previstas na regulamentação.
A Anatel realiza a validação cruzada do número chamado com o CPF do titular para evitar fraudes causadas por falsificação do número do chamador.
Os consumidores podem usar plataformas como o ‘Não Me Perturbe’ para bloquear ligações comerciais indesejadas e denunciar abusos.
As empresas devem respeitar o horário comercial permitido e um número razoável de tentativas de contato por consumidor, conforme regulamento.