Trabalhadores com mais de um emprego e contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos devem estar atentos aos valores descontados. A contribuição concomitante do INSS ocorre quando um trabalhador contribui para a previdência social em mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que a soma das contribuições mensais não deve ultrapassar o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 7.786,02. Valores excedentes não são considerados no cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade. Quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada e recebe menos que o teto, terá os valores considerados para os benefícios. O mesmo vale para quem é celetista e atua como contribuinte individual. Se o trabalhador recebe mais que o teto em um emprego e ainda tem outro, a contribuição será limitada a R$ 908,86. Na prática, se um segurado ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil em outro, deve contribuir com base na soma dos valores, ou seja, R$ 6 mil. Empregadores devem ser informados sobre contribuições concomitantes para evitar descontos indevidos. Caso o trabalhador receba valores que ultrapassem o teto em um emprego, a contribuição será limitada a R$ 908,86. Se o trabalhador informar ao empregador que já atinge o teto, não haverá desconto adicional. Se ocorrerem contribuições concomitantes que ultrapassem o teto previdenciário, o trabalhador pode pedir a devolução dos valores descontados a mais nos últimos cinco anos por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal. É fundamental informar os empregadores sobre todas as contribuições para garantir direitos previdenciários. Fique atento e informe-se para evitar prejuízos financeiros e garantir seus direitos.
A contribuição concomitante do INSS ocorre quando um trabalhador contribui para a previdência social em mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo.
O teto previdenciário atual para contribuições ao INSS é de R$ 7.786,02.
É fundamental comunicar todos os empregadores sobre suas contribuições em diferentes empregos para evitar descontos indevidos e garantir seus direitos previdenciários.
Se as contribuições ultrapassarem o teto previdenciário, o trabalhador pode pedir a devolução dos valores descontados a mais nos últimos cinco anos por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.
Sim, contribuições concomitantes são consideradas no cálculo de aposentadoria, desde que não ultrapassem o teto previdenciário. Valores excedentes não são considerados.