O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou uma lei que proíbe o desconto retroativo do Iprev-DF para aposentados e pensionistas. A sanção foi publicada no Diário Oficial do DF, garantindo alívio financeiro a esses beneficiários.
A medida altera a Lei Complementar nº 970/2020, que regula o regime de previdência social no DF. Com a reforma previdenciária de 2020, os descontos deveriam ter iniciado em novembro daquele ano, mas começaram apenas em janeiro de 2021.
O que você vai ler neste artigo:
A reforma de 2020 trouxe novas alíquotas de desconto para servidores inativos. Aqueles que recebiam até R$ 1.518 permaneceram isentos. Já os que ganhavam entre R$ 1.518 e R$ 8.157,41 passaram a ter desconto de 11%, e acima de R$ 8.157,41, de 14%.
Em setembro de 2025, o Iprev notificou aposentados e pensionistas sobre a necessidade de regularizar as contribuições não descontadas em novembro e dezembro de 2020. Isso gerou preocupação entre os beneficiários, que enfrentam custos crescentes com saúde.
Leia também: Receita Federal libera lote de restituição da malha fina do IR nesta sexta-feira
A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF e sancionada pelo governador. O deputado Ricardo Vale, autor do texto, destacou que a cobrança retroativa prejudicaria aposentados e pensionistas, principalmente devido aos desafios de saúde enfrentados na terceira idade.
Leia também: Câmara aprova PEC que facilita acúmulo de cargos para professores do serviço público
Com a nova lei, o governo corrige o erro administrativo sem penalizar os mais vulneráveis, que já enfrentam desafios financeiros e de saúde.
Se você achou esse conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais atualizações sobre políticas públicas e direitos dos cidadãos.
A nova lei impede o desconto retroativo do Iprev para aposentados e pensionistas, evitando cobranças indevidas referentes a contribuições não descontadas anteriormente.
Aposentados e pensionistas do Distrito Federal são os principais beneficiários, pois não sofrerão mais com descontos retroativos em suas contribuições previdenciárias.
A cobrança retroativa era considerada prejudicial porque aumentava o ônus financeiro sobre aposentados e pensionistas, que já enfrentam desafios com custos de saúde e outras despesas na terceira idade.
A justificativa para a nova lei foi corrigir um erro administrativo sem penalizar os aposentados e pensionistas, que são considerados mais vulneráveis financeiramente.
A reforma trouxe novas alíquotas de desconto para servidores inativos, aumentando a contribuição de quem ganha entre R$ 1.518 e R$ 8.157,41 para 11% e para 14% acima desse valor.