A tão aguardada licença menstrual para mulheres sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode se tornar realidade em breve. O projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados, prevê até dois dias de afastamento remunerado por mês para mulheres que enfrentam sintomas severos durante o ciclo menstrual. O texto agora aguarda avaliação no Senado, etapa decisiva para que a proposta avance rumo à sanção presidencial.
Na reportagem a seguir você confere os principais pontos da nova regulamentação, detalha quem será beneficiado, requisitos para o afastamento e o que muda na rotina das trabalhadoras formais no Brasil. Veja como essa conquista aproxima o país de iniciativas internacionais em prol da equidade de gênero no trabalho. Continue lendo para ter todas as informações essenciais.
O que você vai ler neste artigo:
O projeto aprovado estabelece que trabalhadoras celetistas poderão se ausentar por até dois dias consecutivos por mês, caso apresentem sintomas que impeçam o desempenho regular de suas funções durante o período menstrual. O afastamento deverá ser atestado por um médico, tornando-se direito garantido e sem prejuízo ao salário.
Os principais pontos da proposta incluem:
A aprovação na Câmara foi marcada por amplo apoio de parlamentares e organizações de defesa dos direitos das mulheres, que destacaram o impacto positivo na saúde e dignidade das trabalhadoras. O projeto também coloca o Brasil ao lado de nações como Espanha e Japão, que já implementaram legislações semelhantes em busca de mais respeito às necessidades biológicas femininas no ambiente de trabalho.
No entanto, o texto ainda depende do aval do Senado Federal e da sanção do presidente da República para entrar em vigor. Caso não haja vetos ou alterações, a nova lei passará a valer em 60 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.
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A novidade vale exclusivamente para trabalhadoras formais, ou seja, que possuam registro na CLT. Para usufruir do benefício será necessário apresentar atestado médico atestando incapacidade temporária por sintomas menstruais incapacitantes, como cólicas intensas, fadiga extrema ou outros desconfortos que prejudiquem o desempenho profissional.
Confira quem poderá requisitar o novo direito:
| Quem tem direito? | Quem não tem direito? |
|---|---|
| Contratadas pelo regime CLT | Servidoras públicas, autônomas e MEIs* |
*Regulamentações específicas podem surgir posteriormente para ampliar o direito.
Apesar de ser uma conquista inédita na CLT, a licença não se estende às servidoras públicas ou profissionais do setor informal, a menos que leis ou portarias adicionais sejam editadas pelos órgãos governamentais.
O Ministério da Saúde deverá normatizar detalhes relacionados à apresentação dos atestados e critérios médicos mínimos para concessão da licença menstrual, buscando impedir fraudes e garantir o correto acesso ao novo direito trabalhista.
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Fique atento às próximas etapas no Senado e, caso sancionada, à publicação da portaria com as regras detalhadas para consulta de qualquer trabalhadora interessada.
Com a possível implementação da licença menstrual, o Brasil dá um passo importante no reconhecimento das necessidades específicas das mulheres no mercado formal de trabalho e reforça a agenda da equidade de gênero no ambiente laboral. Se você acompanha de perto temas de direitos trabalhistas e saúde feminina, inscreva-se em nossa newsletter para receber informações atualizadas e análises aprofundadas sobre as próximas movimentações deste e de outros projetos essenciais para o país.
Sintomas incapacitantes como cólicas intensas, fadiga extrema e outros desconfortos que prejudicam o desempenho profissional.
Não, atualmente a licença é exclusiva para trabalhadoras regidas pela CLT, servidores públicos e outras categorias não estão incluídas.
Não, o limite é de até dois dias consecutivos por mês, totalizando até 24 dias por ano, conforme o texto aprovado.
O Ministério da Saúde ficará responsável por normatizar os detalhes e critérios para concessão da licença.
Não, o afastamento será remunerado integralmente, sem prejuízo do salário da trabalhadora.