Cerca de 177 mil famílias brasileiras foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício criado durante a pandemia de Covid-19. O valor total que deve retornar aos cofres públicos atinge impressionantes R$ 478,8 milhões. As notificações já começaram a ser enviadas e os beneficiários têm até 60 dias para regularizar a situação.
Todo o processo de devolução será realizado pelo sistema Vejae, uma plataforma oficial do governo federal. Nesta reportagem, você vai entender quem deve devolver o benefício, os motivos da cobrança, como consultar sua situação e o que acontece caso a devolução não seja feita dentro do prazo. Confira todos os detalhes e evite surpresas desagradáveis.
O que você vai ler neste artigo:
O governo federal identificou inconsistências cadastrais e pagamentos a famílias que não atendiam aos critérios legais para receber o Auxílio Emergencial. Entre as principais causas estão:
Segundo o MDS, a auditoria é fundamental para corrigir distorções e garantir que os recursos destinados ao Auxílio Emergencial realmente cheguem às famílias que necessitam. A medida também colabora para a saúde financeira dos programas sociais.
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Alguns grupos não precisam se preocupar com a devolução dos valores. A cobrança não atinge famílias em situação de vulnerabilidade social. Estão isentos, por exemplo:
Esses critérios garantem que a população de baixa renda permaneça protegida de cobranças indevidas, mantendo o foco no combate à desigualdade social.
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A consulta é simples e deve ser feita pelo sistema Vejae, que exige login com CPF e senha cadastrada no portal Gov.br. O sistema mostra se há notificação ativa, o valor a ser devolvido, prazo de resposta e opções de apresentação de defesa ou recurso.
O governo alerta para o risco de golpes: não clique em links enviados por SMS, e-mail ou WhatsApp. Todas as informações oficiais devem ser acessadas exclusivamente nos canais do governo federal.
A quitação do débito pode ser feita de três maneiras:
Há a possibilidade de parcelar o valor em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Não há incidência de juros ou multas pelo parcelamento.
O não pagamento do valor devido no prazo estipulado pode trazer consequências sérias. Entre os principais impactos estão:
Quem considera a cobrança indevida tem direito à contestação através do próprio Vejae, onde é possível apresentar provas e argumentos em defesa.
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A devolução dos valores do Auxílio Emergencial está sendo tratada com transparência pelo governo, visando correção de erros e justiça social. Caso tenha recebido alguma notificação, é fundamental consultar sua situação o quanto antes para evitar multas e restrições.
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Sim, pelo sistema Vejae é possível apresentar defesa e enviar provas para contestar a cobrança.
Restam consequências como inscrição na Dívida Ativa, negativação no CPF e dificuldade para acessar benefícios e crédito.
O valor pode ser parcelado em até 60 vezes pelo sistema Vejae, desde que as parcelas sejam no mínimo R$ 50, sem juros ou multas.
A consulta deve ser feita exclusivamente pelo portal oficial Vejae, acessado via Gov.br com CPF e senha.
Beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico, famílias com renda menor que três salários mínimos e outros critérios definidos pelo MDS.