Cerca de 30% dos aposentados e pensionistas que têm direito ao reembolso do INSS ainda não aceitaram o acordo para recuperação dos valores descontados ilegalmente em seus benefícios. Segundo levantamento atualizado, mais de 900 mil segurados em todo o país correm o risco de perder o prazo para reaver quantias subtraídas por associações e entidades entre março de 2020 e março de 2025.
No texto a seguir, você encontra detalhes sobre quem pode aderir ao acordo de reembolso do INSS, como funciona o processo para contestar os descontos, além do passo a passo para garantir o recebimento do valor corrigido. Confira também o prazo final para entrar com pedido e não ficar fora deste direito.
O que você vai ler neste artigo:
O acordo do INSS para reembolso é voltado exclusivamente para aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios, realizados por associações e entidades de classe. A condição para recebimento é que tais descontos tenham ocorrido entre março de 2020 e março de 2025. Além disso, o segurado deve ter aberto uma contestação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Com o acordo, o beneficiário recebe em uma única parcela o valor referente ao desconto, incluindo a devida correção monetária, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Importante destacar que só podem aderir os segurados que não tiveram resposta das entidades responsáveis pela cobrança após o prazo de 15 dias úteis contados da contestação.
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Depois de confirmar que se enquadra nos critérios do acordo, o aposentado ou pensionista deve seguir alguns passos para realizar o pedido de reembolso do INSS e recuperar o valor descontado. Veja como fazer:
Outra alternativa é comparecer a uma agência dos Correios, portando seus documentos pessoais e o número do benefício. Todo o processo é gratuito e tem como objetivo facilitar o acesso dos beneficiários à restituição.
Os beneficiários têm até o dia 14 de novembro de 2025 para contestar descontos considerados ilegais ou abusivos e garantir o reembolso devido pelo INSS. Caso o prazo não seja respeitado, o segurado perde automaticamente o direito de receber os valores descontados das associações e entidades no período determinado.
| Etapas | Prazos |
|---|---|
| Contestação do desconto | Até 14/11/2025 |
| Manifestação da entidade | Até 15 dias úteis após contestação |
| Adesão ao acordo | Após prazo da entidade, se não houver resposta |
O alerta é para que todos os prejudicados consultem seus extratos do benefício, identifiquem possíveis descontos duvidosos e, caso necessário, abram contestação o quanto antes. Muitos dos segurados desconhecem o direito ao reembolso e, por isso, ainda não buscaram o acordo.
Mesmo diante dos esforços do INSS para comunicar os beneficiários sobre o reembolso, uma parcela significativa ainda não iniciou o processo, o que pode resultar em prejuízo financeiro definitivo. O programa é uma oportunidade rara de regularizar a situação e, principalmente, recuperar valores descontados sem consentimento.
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Caso tenha se identificado com algum dos pontos ou queira checar se pode aderir ao reembolso do INSS, aproveite para acessar o Meu INSS e verificar seu extrato, ou procure atendimento presencial, antes do encerramento para pedidos.
Ficar atento ao prazo e aos critérios do acordo de reembolso do INSS é fundamental para garantir seus direitos e recuperar o que foi descontado indevidamente. Para continuar recebendo orientações sobre benefícios previdenciários, direitos sociais e finanças, inscreva-se em nossa newsletter gratuita e fique sempre bem informado sobre novidades que impactam sua vida financeira.
É necessário ter em mãos o número do benefício, documentos pessoais como RG e CPF, além de extratos que comprovem os descontos indevidos para realizar a contestação via Meu INSS, Central 135 ou presencialmente.
Não. O acordo de reembolso do INSS contempla apenas descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Verifique seus extratos de benefício para identificar descontos feitos por associações e entidades sem sua autorização. Caso tenha descontos contestáveis, você pode abrir uma contestação no Meu INSS ou nas agências autorizadas.
Se a entidade responder no prazo de 15 dias úteis à contestação, o acordo de reembolso poderá não ser aplicado automaticamente, sendo necessária uma análise caso a caso.
Após a aceitação do acordo pelo segurado e a ausência de resposta da entidade responsável no prazo estipulado, o pagamento será feito em parcela única com correção monetária.