Cerca de 2 milhões de famílias brasileiras que recebem o Bolsa Família foram convocadas pelo governo federal para atualizar seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) em 2025. A iniciativa faz parte da Revisão Cadastral e visa garantir que as informações das famílias estejam corretas, evitando o bloqueio ou até mesmo o cancelamento do benefício social mais importante do país.
O processo de revisão começou com a criação do chamado Público 8, grupo formado por famílias cuja última atualização cadastral ocorreu entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2023. Se você faz parte desse grupo ou deseja saber como proceder, acompanhe os detalhes a seguir.
Confira neste conteúdo como será a convocação, quais documentos apresentar, o que muda nas exigências do CadÚnico e onde buscar atendimento. Mantenha-se informado para não correr risco de perder o benefício e entenda o impacto dessa atualização para outras políticas sociais.
O que você vai ler neste artigo:
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome determinou a revisão cadastral para reforçar a transparência e o bom funcionamento dos programas sociais. A atualização é obrigatória e quem não cumprir o prazo inicial de 12 de setembro de 2025 poderá ter o Bolsa Família bloqueado por até dois meses e, posteriormente, cancelado.
A convocação das famílias será feita por mensagem no extrato do pagamento do Bolsa Família, pelo aplicativo oficial do programa e também pelos centros municipais de assistência social. A lista dos convocados, conhecida como Público 8, poderá ser conferida por gestores municipais no SIGPBF (Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família) a partir de 29 de setembro de 2025. O grupo foi definido com base em dados do CadÚnico, Bolsa Família, BPC e Tarifa Social de Energia Elétrica.
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O processo de atualização do CadÚnico é presencial e deve ser feito pelo responsável familiar (RF) — aquele que prestou as informações originais do cadastro. Em casos especiais, como guarda, tutela ou curatela, um representante legal pode realizar a atualização.
É importante destacar que famílias unipessoais precisam obrigatoriamente passar pela atualização domiciliar, com exceção de indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.
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Com o novo sistema do CadÚnico em vigor, o CPF tornou-se documento obrigatório para todos os integrantes das famílias cadastradas. A partir de dezembro de 2025, quem permanecer por mais de 180 dias com status “aguardando CPF” será retirado automaticamente do cadastro federal. Segundo o governo, cerca de 6 mil famílias podem ser impactadas com essa regra.
No entanto, quem já estava inscrito antes de março de 2025 e não possui CPF não será afetado nessa fase. O governo também adianta que prepara um plano nacional para ajudar na emissão do documento em pendências identificadas durante a revisão.
A revisão cadastral do CadÚnico deve ser feita no setor responsável de cada município, normalmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias municipais de assistência social. Manter os dados corretos garante o pagamento regular do Bolsa Família, o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), à Tarifa Social de Energia Elétrica e facilita a inclusão em novos programas sociais.
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A revisão do CadÚnico em 2025 é fundamental para assegurar a continuidade do Bolsa Família e de outros benefícios essenciais. Não deixe de conferir seu extrato de pagamento ou aplicativo do programa, procure o CRAS da sua cidade e mantenha seu cadastro sempre em dia para não comprometer a renda da família.
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O benefício pode ser bloqueado por até dois meses e, se a pendência persistir, o Bolsa Família será cancelado.
Somente no caso de guarda, tutela ou curatela. Nesses casos, o representante legal deve apresentar o termo correspondente.
Verifique o extrato de pagamento no app, consulte mensagem no Bolsa Família ou entre em contato com o CRAS da sua cidade.
Não. A revisão cadastral do CadÚnico é obrigatoriamente presencial, realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Agora o CPF é obrigatório para todos os membros da família. Quem ficar mais de 180 dias sem CPF será excluído do cadastro.