O julgamento de um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) resultou na perda de salário e aposentadoria. A decisão foi tomada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contra A.M.N, um técnico legislativo de nível médio que ocupava um cargo efetivo sem ter sido aprovado em concurso público.
O servidor, aposentado desde 2013, foi alvo de uma sentença que determina o fim do pagamento de seu benefício previdenciário. Segundo o juiz, a Assembleia Legislativa Estadual e o Estado de Mato Grosso, junto com o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo (ISSSPL), devem interromper qualquer remuneração ou vantagem decorrente do Ato nº 1.508/99, que o estabilizou no serviço público.
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A.M.N. foi um dos servidores que, ao longo dos anos, assumiram postos na ALMT sem a realização de concurso, utilizando um dispositivo constitucional para ser declarado ‘efetivo’. A legislação brasileira prevê que servidores atuando por pelo menos cinco anos ininterruptos em 5 de outubro de 1988 seriam declarados ‘estáveis’, mas não necessariamente efetivos.
A estabilidade concedida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não permite acesso a planos de carreiras, mas apenas à estabilidade na função, que assegura demissões apenas após processo administrativo. No entanto, A.M.N. foi promovido a um cargo efetivo, que deveria ser ocupado apenas mediante aprovação em concurso.
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O trânsito em julgado da sentença, ocorrido em maio de 2025, limita as possibilidades de recurso. Até o momento, não há registros no Portal Transparência da ALMT de benefícios previdenciários pagos a A.M.N. em 2024 ou 2025.
Em 2022, um acordo entre os poderes executivo e legislativo estadual, o Ministério Público do Estado (MPMT), e sindicatos de servidores garantiu o direito à aposentadoria para trabalhadores que reunissem os requisitos, como tempo de contribuição e idade. Contudo, este benefício se aplicava apenas aos que já possuíam essas condições naquele ano.
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Este caso pode servir como precedente para outros servidores em situação similar. A decisão reforça a importância do cumprimento das normas constitucionais e dos processos seletivos para cargos públicos.
Em suma, a decisão do TJMT contra A.M.N. sublinha a necessidade de transparência e justiça no preenchimento de cargos públicos. Se você gostou deste conteúdo e deseja ficar por dentro das atualizações sobre esse e outros assuntos, não deixe de se inscrever em nossa newsletter.
Efetivação sem concurso público ocorre quando um servidor assume um cargo público sem ter sido aprovado em um concurso, utilizando dispositivos legais para ser declarado ‘efetivo’.
Estabilidade garante ao servidor a permanência na função, enquanto efetividade é alcançada por concurso e permite acesso a planos de carreira.
A decisão resultou na perda do salário e do benefício previdenciário do servidor, que havia sido efetivado sem concurso público.
A decisão pode servir como precedente para casos similares, reforçando a importância de concursos públicos para cargos efetivos.
Em 2022, um acordo entre os poderes garantiu o direito à aposentadoria para servidores que já reunissem os requisitos necessários, como tempo de contribuição e idade.