Os usuários do Pix poderão contar com uma nova camada de proteção contra fraudes a partir de outubro de 2025. O Banco Central anunciou mudanças importantes no Mecanismo Especial de Devolução (MED), permitindo que a devolução de valores pagos em golpes seja feita de forma automática e digital. A proposta é tornar o processo de contestação mais simples, rápido e eficiente, representando um avanço notável na segurança do sistema de pagamentos instantâneos mais popular do Brasil.
Ao longo deste artigo, explicaremos detalhadamente como será esse novo processo de devolução, apresentando o calendário oficial e esclarecendo as limitações impostas pelas novas regras. Entenda o que muda para quem é vítima de golpe com Pix e veja como as instituições vão agir em casos de fraude confirmada.
O que você vai ler neste artigo:
A principal inovação do Banco Central é a digitalização completa do MED dentro dos próprios aplicativos das instituições financeiras. Quem for vítima de um golpe poderá solicitar a devolução do valor transferido sem precisar falar com atendentes ou recorrer aos canais tradicionais de SAC. Essa automação agiliza todas as etapas da análise e tende a aumentar o índice de recuperação do dinheiro – um alívio para milhões de brasileiros preocupados com a segurança nas transações digitais.
O prazo de análise também foi aprimorado: segundo o Banco Central, os bancos terão até 11 dias para processar a solicitação e efetivar a devolução, caso a fraude seja comprovada. O objetivo é responder com mais rapidez aos pedidos e barrar o esvaziamento das contas de fraudadores, que costumam se aproveitar da demora no bloqueio dos recursos.
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Com o crescimento das fraudes envolvendo múltiplas transferências via Pix, uma das grandes novidades será a possibilidade de buscar o dinheiro mesmo quando o fraudador o repassar imediatamente para outras contas. Se antes a devolução dependia da localização dos valores na conta inicial do golpista, agora será possível rastrear a trilha do dinheiro e recuperar recursos em contas receptoras intermediárias.
Para garantir a adaptação das instituições financeiras, o Banco Central dividiu as implementações em fases:
Esses prazos visam equilibrar a urgência da proteção ao usuário com a necessidade de ajustes tecnológicos do setor bancário.
Apesar da expansão das regras, o Banco Central manteve critérios rígidos para acionar o Mecanismo Especial de Devolução. O processo só se aplica a casos de fraude comprovada ou falhas da própria instituição financeira. Ou seja, operações equivocadas realizadas pelo próprio usuário, como transferências para a chave errada ou pagamentos feitos por engano, continuam fora do escopo do MED. Da mesma forma, disputas comerciais – como problemas em compras ou desacordo sobre prestação de serviços – também não são elegíveis para devolução automática pelo sistema.
Com isso, o objetivo é garantir que o Pix continue sendo seguro sem abrir brechas para pedidos indevidos, preservando o foco do MED na reparação de vítimas legítimas de fraudes.
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Com a chegada dessas novidades, o usuário do Pix passa a ter mais motivos para confiar no sistema, sabendo que, em caso de fraude, o processo de recuperação será bem mais ágil. Não deixe de acompanhar nossos próximos conteúdos para ficar por dentro de todas as atualizações do sistema financeiro nacional.
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É um sistema do Banco Central que permite o ressarcimento de valores pagos em fraudes, com devolução automática em casos comprovados de golpe.
A obrigatoriedade de devolução automática nos aplicativos começa em 1º de outubro de 2025.
As instituições financeiras têm até 11 dias para analisar o pedido e devolver os valores em caso de fraude confirmada.
A partir de 23 de novembro de 2025 (opcional) e fevereiro de 2026 (obrigatório), o sistema rastreia o caminho do dinheiro para recuperar recursos mesmo após repasses.
Transferências por engano, disputas comerciais ou falhas do próprio usuário não são elegíveis para devolução automática pelo MED.
Abra o aplicativo do seu banco, acesse a opção de contestação de transações Pix e siga as instruções para informar os dados do pagamento indevido.