A concessão de salário-maternidade foi anulada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) devido à falta de inscrição prévia no CadÚnico. Esse registro é essencial para validar as contribuições previdenciárias e comprovar a condição de baixa renda.
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O julgamento ocorreu de forma unânime, anulando a sentença que havia concedido o benefício a uma mulher, que se declarou contribuinte facultativa de baixa renda. Segundo o relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, a inscrição no CadÚnico deveria ter sido feita antes do nascimento da criança.
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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese de que a inscrição prévia no CadÚnico é um requisito essencial para a validação das contribuições previdenciárias. Isso significa que sem essa inscrição, as contribuições feitas não são consideradas válidas para fins de concessão de benefícios como o salário-maternidade.
Nos autos, consta que a mulher fez contribuições como contribuinte individual entre agosto de 2021 e janeiro de 2023. Sua filha nasceu em janeiro de 2023. No entanto, ela contribuiu com a alíquota de 5%, válida para segurados facultativos de baixa renda, mas não comprovou a condição de baixa renda no CadÚnico antes do nascimento da criança.
De acordo com nota do TRF1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que a mulher não conseguiu comprovar que era segurada de baixa renda, já que não tinha inscrição no CadÚnico. A autarquia requereu a reforma da sentença para que o pedido inicial fosse julgado improcedente.
Essa decisão tem um impacto significativo para outras mães que estão na mesma situação. A falta de inscrição prévia no CadÚnico pode resultar na perda do direito ao salário-maternidade, mesmo que as contribuições previdenciárias tenham sido feitas corretamente.
Para garantir o salário-maternidade, é fundamental que as contribuintes facultativas de baixa renda estejam inscritas no CadÚnico antes do nascimento do filho. Além disso, devem cumprir com as contribuições previdenciárias conforme a alíquota de 5%.
Para evitar problemas futuros, é essencial que as seguradas de baixa renda façam a inscrição no CadÚnico o quanto antes. Isso garante que suas contribuições previdenciárias sejam validadas e que possam ter acesso aos benefícios como o salário-maternidade.
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A decisão do TRF1 reforça a importância da inscrição prévia no CadÚnico para validação das contribuições previdenciárias. Se você gostou do conteúdo, inscreva-se em nossa newsletter para receber as últimas notícias sobre benefícios previdenciários. Para acompanhar as principais notícias sobre benefícios previdenciários, confira o blog do Prev diariamente. Agora, aproveite e leia também o artigo completo sobre auxílio-doença.
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um registro que identifica famílias de baixa renda no Brasil para programas sociais do Governo Federal.
A inscrição no CadÚnico é essencial para validar as contribuições previdenciárias de seguradas facultativas de baixa renda, garantindo o direito ao salário-maternidade.
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência com os documentos pessoais e comprovante de residência.
Se você não estiver inscrita no CadÚnico, suas contribuições previdenciárias podem não ser validadas, resultando na perda de benefícios como o salário-maternidade.
A alíquota de contribuição para seguradas facultativas de baixa renda é de 5% sobre o salário mínimo.