Com a chegada de agosto, muitos trabalhadores e estudantes ficam na expectativa sobre a possibilidade de um feriado prolongado. Afinal, o dia 22 de agosto é feriado no Brasil? A resposta rápida é não: a data não figura no calendário nacional, mas algumas cidades terão folga ou ponto facultativo por conta de celebrações locais. Descubra a seguir onde haverá feriado em 22 de agosto de 2025 e como a folga pode impactar sua rotina nesta sexta-feira.
Continue lendo para conhecer a relação de municípios com feriado, como funciona a definição dessas datas e o que diz a legislação trabalhista sobre a obrigatoriedade de dispensa nas empresas.
O que você vai ler neste artigo:
Cada município tem autonomia para estabelecer datas comemorativas e decretar feriados locais, geralmente associados a homenagens a padroeiros, eventos históricos ou celebrações religiosas. Por isso, mesmo que 22 de agosto não seja reconhecido como feriado em âmbito nacional, diversas cidades terão expediente suspenso ou pontos facultativos nesta sexta-feira.
Quem reside ou trabalha nessas localidades deve ficar atento à comunicação da prefeitura e também às orientações da empresa quanto ao funcionamento durante o dia. Os feriados municipais não se estendem automaticamente a outras regiões, então cada cidade segue suas próprias regras.
Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e de administrações municipais, mais de 20 cidades decretaram feriado em 22 de agosto de 2025. Confira a lista:
Vale lembrar: não são só os bancos e órgãos públicos que adotam essas datas. Muitas empresas privadas também ajustam o funcionamento, mas isso depende do calendário local e da própria política do empregador.
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Pode parecer confuso, mas há uma distinção importante entre feriado e ponto facultativo. O feriado municipal é estabelecido em lei e obriga empregadores a dispensarem os trabalhadores, exceto em funções essenciais. Já o ponto facultativo fica a critério do gestor público, geralmente se aplicando apenas a servidores públicos, sem necessariamente impactar o setor privado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados têm direito ao descanso nos feriados nacionais, estaduais ou municipais. Se convocados ao trabalho, devem receber remuneração em dobro ou compensar as horas, de acordo com convenção coletiva. Para pontos facultativos, a adesão pelas empresas é opcional.
| Tipo | Obrigatório para Empresas Privadas? | Remuneração Extra? |
|---|---|---|
| Feriado | Sim | Sim (100% do valor do dia) |
| Ponto Facultativo | Não | Não |
Por essas diferenças, consulte sempre o RH ou administração da sua empresa para não correr riscos de faltar e sofrer descontos indevidos.
Para confirmar se haverá expediente normal, reduzido ou folga, é essencial acompanhar os comunicados da sua prefeitura. Órgãos públicos costumam divulgar com antecedência os calendários, enquanto empresas privadas seguem diretrizes próprias. Sindicatos, sites governamentais ou o departamento de recursos humanos também podem esclarecer dúvidas sobre o funcionamento neste dia.
Se ainda restar dúvida, acesse o site oficial da sua prefeitura para buscar publicações recentes sobre feriados e pontos facultativos ou fale diretamente com sua chefia.
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Para quem mora nas cidades citadas, o 22 de agosto pode sim ser um dia de descanso. Ainda assim, em boa parte do Brasil, o trabalho segue normalmente e o próximo feriado nacional só virá posteriormente. Fique atento ao calendário para programar melhor seus compromissos e, quem sabe, aproveitar um fim de semana prolongado.
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Acesse o site oficial da prefeitura, o Diário Oficial ou consulte sindicatos e o departamento de Recursos Humanos para obter o calendário atualizado.
Segundo a CLT, o empregador deve pagar a remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou compensar as horas conforme convenção coletiva.
Não. A adesão a pontos facultativos é opcional e depende da política interna de cada empresa; não há obrigatoriedade legal para o setor privado.
Feriado municipal é obrigatório para todos os empregadores; ponto facultativo é uma recomendação apenas para servidores públicos e não impõe folga ao setor privado.
A relação está disponível em publicações oficiais das prefeituras, no site da FEBRABAN e no Diário Oficial de cada município.