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FGTS Saque-Aniversário: Quem Tem Direito e Calendário 2025

Info Financeira em 21 de agosto de 2025 às 12:56

O saque-aniversário do FGTS está disponível para trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto. Essa modalidade permite que o trabalhador acesse parte do saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês de seu aniversário. Disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, o saque pode ser feito em até 90 dias.

Para participar, é necessário que o trabalhador opte pelo saque-aniversário, caso contrário, permanece na modalidade padrão, que é o saque-rescisão.

Como Funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

No saque-aniversário, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele só poderá sacar o valor referente à multa rescisória, não tendo direito ao saque integral da conta do FGTS. Por outro lado, no saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor total da conta, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.

Calendário do Saque-Aniversário em 2025

O prazo para aniversariantes de janeiro a maio já expirou. Para nascidos entre junho e dezembro, o calendário de 2025 é o seguinte:

  • Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

Como Aderir ao Saque-Aniversário?

Para aderir, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou site do FGTS e escolher a modalidade. Também é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor. Caso deseje retornar à modalidade saque-rescisão, é necessário solicitar, mas a mudança só ocorre após 25 meses da solicitação, segundo a Caixa Econômica Federal.

Qual é o Valor do Saque-Aniversário?

O valor disponível anualmente é calculado por uma alíquota de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional. Confira as alíquotas e parcelas adicionais conforme o saldo:

Saldo Alíquota Parcela Adicional
Até R$ 500 50% Sem parcela adicional
R$ 500,01 até R$ 1.000 40% R$ 50
R$ 1.000,01 até R$ 5.000 30% R$ 150
R$ 5.000,01 até R$ 10.000 20% R$ 650
R$ 10.000,01 até R$ 15.000 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 até R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

O saque-aniversário é uma alternativa interessante para quem deseja ter acesso a parte dos recursos do FGTS anualmente. No entanto, é importante avaliar as condições e consequências antes de optar por essa modalidade.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Já no saque-rescisão, o trabalhador tem acesso ao valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Posso mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão?

Sim, é possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só entra em vigor após 25 meses da solicitação.

Como é calculado o valor do saque-aniversário?

O valor é calculado com base em uma alíquota de 5% a 50% sobre o saldo do FGTS, mais uma parcela adicional conforme o saldo disponível.

O que acontece se eu for demitido enquanto estou no saque-aniversário?

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele poderá sacar apenas a multa rescisória, não tendo direito ao saque integral do FGTS.

Quando posso sacar o FGTS na modalidade saque-aniversário?

O saque pode ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e está disponível por 90 dias.

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