Trabalhadores brasileiros nascidos em agosto já podem acessar a parcela do FGTS por meio da modalidade saque-aniversário. Desde o início de agosto, as agências da Caixa Econômica Federal liberaram os valores, e quem fez a opção pelo saque-aniversário pode realizar o resgate parcial do saldo. É importante destacar que essa modalidade oferece ao trabalhador a oportunidade de retirar uma parte do fundo a cada ano, no mês de nascimento, alterando a dinâmica tradicional para acesso ao dinheiro.
Ao longo deste artigo, você vai entender como funciona o saque-aniversário, quem tem direito a receber em agosto, as diferenças entre as modalidades disponíveis e como consultar o saldo do seu FGTS. Continue informado para não perder os prazos e garantir o acesso ao benefício.
O que você vai ler neste artigo:
A cada ano, a Caixa Econômica Federal divulga o calendário para o saque-aniversário, facilitando o planejamento financeiro dos trabalhadores. Para quem nasceu em agosto, o período de retirada se estende de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025. Veja a seguir o calendário completo para o segundo semestre:
| Mês de Nascimento | Início do Saque | Último Dia para Sacar |
|---|---|---|
| Junho | 2/6/2025 | 29/8/2025 |
| Julho | 1/7/2025 | 30/9/2025 |
| Agosto | 1/8/2025 | 31/10/2025 |
| Setembro | 1/9/2025 | 28/11/2025 |
| Outubro | 1/10/2025 | 30/12/2025 |
| Novembro | 3/11/2025 | 30/1/2026 |
| Dezembro | 1/12/2025 | 27/2/2026 |
Após esse prazo, quem não efetuar o saque perde o direito ao valor referente ao ano. Por isso, é fundamental ficar atento às datas e se organizar para não deixar o benefício passar despercebido.
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O trabalhador que opta pelo saque-aniversário recebe anualmente uma fração do saldo do FGTS, enquanto o saque-rescisão libera o total do fundo em casos de demissão sem justa causa. A principal vantagem do saque-aniversário está na possibilidade de acesso regular a parte do recurso, mas, em contrapartida, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo ao ser desligado do emprego, recebendo apenas a multa rescisória.
Já quem permanece no saque-rescisão garante o acesso ao valor total quando ocorre a dispensa injustificada. Portanto, a escolha deve ser feita com cautela, pois a migração entre as modalidades não é imediata. Quem decidir retornar para o saque-rescisão precisa aguardar um intervalo de 25 meses para que a mudança seja efetivada.
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Para realizar o saque em agosto, é necessário ter nascido nesse mês e ter aderido à modalidade do saque-aniversário. Tanto quem possui contas ativas (emprego atual) quanto quem possui contas inativas (empregos anteriores) pode participar. O cadastro deve estar regular junto à Caixa e a escolha pelo saque-aniversário precisa ter sido feita antes do início do respectivo período de saque.
Trabalhadores que nasceram em junho ou julho e ainda não resgataram os valores de 2025 também podem aproveitar o prazo. Lembre-se de que a consulta ao saldo pode ser realizada pelo site oficial do FGTS, pelo aplicativo FGTS (Android e iOS) ou diretamente nas agências da Caixa.
O saque-aniversário do FGTS atrai trabalhadores pela flexibilidade de acessar recursos regularmente. Entre os benefícios, destacam-se:
Por outro lado, é importante ter atenção a alguns detalhes:
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A decisão pelo saque-aniversário deve considerar necessidades pessoais e a estabilidade no emprego, uma vez que isola o trabalhador de ter acesso imediato ao valor total do fundo em situações de rescisão contratual.
O saque-aniversário do FGTS representa uma alternativa interessante para quem busca flexibilidade no uso dos recursos do fundo. Entender as regras, prazos e diferenças entre as modalidades é fundamental para planejar melhor o seu dinheiro e não perder oportunidades de saque. Caso queira continuar recebendo informações relevantes e atualizadas sobre FGTS e outros direitos trabalhistas, inscreva-se em nossa newsletter e não perca nenhuma novidade.
Verifique no aplicativo FGTS, no site oficial da Caixa ou em qualquer agência usando seu CPF e senha. Lá constará a modalidade ativa.
Sim. Bancos e financeiras conveniadas oferecem antecipação de até 100% do valor que você teria direito no próximo mês de aniversário.
A alíquota varia de 5% a 50% do seu saldo na conta FGTS, acrescida de parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo definida pela Caixa.
Solicite a mudança pelo app FGTS, site ou agência da Caixa. A migração só será efetivada após o período de carência de 25 meses.
Você perde o direito ao saque integral do saldo e recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Acesse o aplicativo FGTS (Android/iOS), o site da Caixa ou compareça a uma agência. Informe seu CPF e a senha cadastrada.