O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o INSS deverá conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para mulheres obrigadas a se afastar do trabalho devido à violência doméstica. Com a formação de maioria entre os ministros, a medida amplia a proteção social a vítimas, reconhecendo o impacto das agressões na vida profissional e financeira dessas mulheres. O posicionamento, além de atender a um caso concreto, terá efeito vinculante, servindo de referência obrigatória para novos processos semelhantes em todo o país.
O leitor encontrará, a seguir, tudo o que muda na legislação, detalhes importantes sobre a decisão do STF, como se dará a aplicação da nova regra, bem como o entendimento sobre a responsabilidade do INSS e dos empregadores. O texto também revela como a decisão pode impactar a vida de milhares de brasileiras que enfrentam situações de risco e dependem de proteção estatal. Continue a leitura para saber mais.
O que você vai ler neste artigo:
A decisão do STF decorre do julgamento de um recurso apresentado pelo INSS, que questionava uma ordem judicial obrigando o órgão a pagar o benefício a uma mulher afastada do trabalho depois de sofrer violência doméstica e contar com medida protetiva. O relator, ministro Flávio Dino, defendeu a competência da Justiça estadual, inclusive criminal, para determinar o pagamento do benefício assistencial, mesmo que isso crie obrigação para o INSS ou para o empregador.
Com essa orientação, o STF reconhece que a vítima amparada pela Lei Maria da Penha não pode ser prejudicada financeiramente quando ficar afastada por decisão judicial. Assim, mesmo mulheres sem vínculo empregatício ou que não são seguradas da Previdência terão direito ao BPC durante o período de proteção.
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No entendimento do Supremo, a manutenção da renda é elemento fundamental para garantir o acolhimento e a segurança das mulheres ameaçadas. Por isso, o conceito de “vínculo trabalhista” foi ampliado: seja a mulher empregada formal, informal ou mesmo desempregada, o acesso ao benefício não dependerá da condição previdenciária habitual. O BPC, que normalmente exige comprovação de incapacidade e situação de vulnerabilidade, também poderá ser acionado para vítimas de violência, desde que haja medida protetiva reconhecida pelo Judiciário.
O ministro Flávio Dino destacou que a Justiça Federal continuará responsável por possíveis ações regressivas do INSS contra os agressores, garantindo que o Estado possa buscar ressarcimento quando houver condenação dos autores da violência, conforme prevê a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, orienta automaticamente todos os tribunais do Brasil sempre que houver casos similares. Ao admitir que a Justiça estadual, inclusive criminal, pode determinar o pagamento do BPC, a Corte coloca um ponto final em uma controvérsia jurídica que vinha dificultando o acesso das vítimas ao benefício.
Com o novo posicionamento, mulheres em situação de violência poderão solicitar o auxílio garantido por lei e receber amparo imediato, sem precisar aguardar longos processos ou recorrer a diferentes instâncias para ter acesso à renda. O INSS, por sua vez, deverá cumprir a ordem judicial independentemente da discussão sobre a fonte custeadora, priorizando a proteção das vítimas.
Ficou estabelecido ainda que, nos casos em que o afastamento for determinado pela Justiça, não importará se a mulher tinha emprego fixo ou não — para efeitos da proteção, o simples fato de estar sob medida protetiva assegura o direito ao BPC ou benefício correspondente.
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O avanço reconhecido pelo STF ao garantir o BPC para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica solidifica o papel do Judiciário na defesa dos direitos humanos e da dignidade feminina. O tema ganha ainda mais relevância ao criar mecanismos reais de proteção contra a vulnerabilidade financeira que tanto atinge vítimas de agressão.
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Todas as mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva, independentemente do vínculo empregatício ou condição previdenciária.
É preciso apresentar a medida protetiva emitida pela Justiça ao INSS, junto ao requerimento do benefício assistencial.
Decisão judicial de medida protetiva, RG, CPF, comprovante de residência e formulário de requerimento do INSS.
Pode-se recorrer administrativamente no próprio INSS e, se mantida a negativa, ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Sim. A Justiça estadual pode determinar que o empregador arque com o benefício até que o INSS seja chamado a ressarcir-se.