A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do fator previdenciário sobre as aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. Essa decisão foi tomada no plenário virtual e deve impactar diretamente todos os tribunais do país.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual, tem sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Caso não haja pedido de vista ou de destaque, o voto da maioria será confirmado.
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Com a confirmação dessa decisão, estima-se que a União evitará um impacto de R$ 131,3 bilhões sobre os cofres públicos. Esse valor foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e corresponde à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.
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Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor do benefício previdenciário, levando em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. O objetivo é desestimular aposentadorias precoces.
Muitos aposentados têm buscado a Justiça para contestar a aplicação do fator previdenciário em suas aposentadorias, alegando que ele resulta em benefícios inferiores aos esperados nas regras de transição da reforma de 1998.
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Um caso emblemático analisado pelo STF envolveu uma aposentada do Rio Grande do Sul que se aposentou em 2003. Ela alegou ter sido submetida a duas regras para a redução do benefício: as da transição e o fator previdenciário. Segundo ela, a expectativa era de que apenas as regras de transição fossem aplicadas.
Para a maioria dos ministros do STF, a aplicação do fator previdenciário é legítima. Eles argumentam que as regras de transição não garantem que a aposentadoria esteja isenta de normas posteriores que busquem o equilíbrio atuarial da Previdência Social.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o fator previdenciário é uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, formando maioria.
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Essa decisão reforça o compromisso do STF em garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, respeitando o princípio contributivo de que quem contribuiu mais deve receber mais.
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O STF manteve o fator previdenciário para assegurar o equilíbrio atuarial da Previdência Social e evitar um impacto financeiro significativo nos cofres públicos.
A decisão do STF evitou um impacto de R$ 131,3 bilhões nos cofres públicos, valor estimado pela AGU referente à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.
O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, que destacou a legitimidade do fator previdenciário como uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo da Constituição.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, formando maioria no julgamento.
Muitos aposentados têm contestado a aplicação do fator previdenciário, alegando que resulta em benefícios inferiores aos esperados nas regras de transição da reforma de 1998.