O aguardado processo de migração automática de contratos de empréstimos consignados CLT começa a partir de agosto de 2025. Trabalhadores com contratos antigos terão seus acordos transferidos para o novo sistema, oferecendo maior flexibilidade na escolha de bancos, análise facilitada de propostas e contratação totalmente digital via Carteira de Trabalho Digital. O governo estima que cerca de quatro milhões de brasileiros serão beneficiados nesta etapa.
Neste artigo, você vai entender o que muda, como utilizar a plataforma do Crédito do Trabalhador, quem será mais impactado com a novidade e quais cuidados tomar no momento de contratação. Continue lendo para descobrir como a modernização do consignado CLT pode ampliar seu acesso ao crédito e melhorar as condições dos empréstimos.
O que você vai ler neste artigo:
O novo modelo do consignado CLT elimina uma das principais barreiras do passado: a exigência de convênio entre empresa e banco. Agora, todos os trabalhadores CLT terão seus contratos antigos transferidos automaticamente para um ambiente digital centralizado. Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho, o processo tem início em 21 de agosto e se estende até novembro de 2025.
A principal vantagem é que o trabalhador passará a gerenciar todas as etapas do empréstimo pelo celular, desde a comparação de propostas até o acompanhamento do saldo devedor. A iniciativa busca garantir mais transparência, agilidade e autonomia na renovação ou contratação de crédito consignado.
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Após a migração, a Carteira de Trabalho Digital passa a ser o principal canal para simulações e contratações de empréstimo consignado CLT. Sem necessidade de vínculo prévio com bancos, o trabalhador pode visualizar e comparar ofertas de diferentes instituições financeiras.
Vale lembrar que todo o processo é totalmente digital, simplificando a experiência do trabalhador.
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A modernização do consignado CLT tende a favorecer, principalmente, trabalhadores de baixa renda e com pouco tempo de carteira assinada. Segundo dados do governo, aproximadamente 60% das operações de consignado via CLT são destinadas a quem recebe até quatro salários mínimos (R$ 6.072,00 em 2025).
Antes, esses públicos tinham dificuldade para acessar crédito consignado com juros competitivos e flexibilidade para negociar. Agora, a digitalização amplia o acesso e reduz a burocracia, incentivando a concorrência saudável entre os bancos participantes.
Mesmo com a novidade digital, é importante destacar que o refinanciamento dos empréstimos consignados antigos só pode ser feito diretamente com o banco contratante, e não pelo novo app. A expectativa do governo é, futuramente, integrar novas ferramentas para tornar esse processo ainda mais simples e seguro.
Para quem deseja contratar um novo consignado CLT, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, simular as propostas e escolher a mais vantajosa. O serviço é acessível inclusive para negativados, mediante análise das instituições parceiras.
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O avanço da migração automática dos contratos consignados CLT marca uma nova era de facilidade e autonomia para quem trabalha com clt. Ao permitir que o próprio trabalhador compare propostas e escolha as melhores taxas sem burocracia, o governo contribui para um mercado de crédito mais transparente e acessível em 2025.
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Sim. A plataforma permite simulações para negativados, mas a aprovação final dependerá da análise de crédito da instituição financeira parceira.
Não. O uso do aplicativo é totalmente gratuito para simulações e contratação de empréstimos consignados CLT.
O refinanciamento deve ser solicitado diretamente ao banco que detém o contrato original, pois esse processo ainda não está integrado ao app.
Basta ter vínculo CLT ativo, instalar a Carteira de Trabalho Digital e dispor de conexão à internet; todo o processo é feito online.
O fluxo vai de 21 de agosto até novembro de 2025, etapa na qual cerca de quatro milhões de brasileiros terão seus contratos transferidos.
Caso identifique divergências, entre em contato diretamente com o banco ofertante ou registre reclamação no próprio aplicativo.