Se você está pensando em dar início ao processo de inventário após o falecimento de um familiar ou responsável, entender quanto cobra um advogado para fazer inventário é uma das primeiras dúvidas que surgem. Esse conteúdo foi criado para você que é herdeiro, cônjuge, tutor, titular testamentário ou mesmo para quem administra um patrimônio familiar e quer se planejar financeiramente para lidar com os custos da transferência de bens.
Aqui, você vai descobrir como os advogados calculam seus honorários, diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, fatores que influenciam nos valores, tabelas de referência, dicas para escolher o profissional ideal e alternativas para economizar no processo. Se você deseja transparência sobre as despesas do inventário e tomar decisões informadas, continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas!
O que você vai ler neste artigo:
O inventário é o procedimento legal pelo qual se faz o levantamento, a avaliação e a partilha dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Esse processo é obrigatório para a transferência formal da propriedade de imóveis, contas bancárias e outros ativos aos herdeiros ou legatários, garantindo a regularização patrimonial e evitando futuros problemas judiciais.
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Para realizar a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros, o inventário pode ser feito via processo judicial ou extrajudicial. Cada modalidade tem suas especificidades, exigências e custos. Entender o funcionamento de cada opção é fundamental para planejar o processo e evitar surpresas financeiras.
O inventário judicial é realizado perante o juiz competente quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, conflitos, testamento, ou simplesmente quando não é possível consenso. Por ser um processo judicial, tende a ser mais burocrático, demorado e, geralmente, mais oneroso, já que inclui taxas judiciárias, custos processuais e atuação prolongada do advogado.
Já o inventário extrajudicial, previsto na Lei n° 11.441/2007, é reservado para casos sem litígio, onde todos os interessados são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha. É feito diretamente em cartório, com apoio do advogado, e costuma ser mais rápido e, em muitos casos, ter um custo mais acessível.
Essa é a dúvida central de muitos herdeiros. Os honorários do advogado para o inventário são geralmente baseados em percentuais sobre o valor total dos bens a serem partilhados. O Conselho Federal da OAB e as seccionais estaduais estipulam tabelas mínimas e parâmetros para os honorários, conforme o tipo de inventário, a localização e a complexidade do caso.
Na prática, os advogados costumam cobrar entre 6% e 10% sobre o valor total dos bens inventariados, mas esse percentual pode variar conforme fatores como quantidade de bens, número de herdeiros, eventualidade de dívidas e necessidade de serviços complexos, como a regularização de imóveis ou empresas no espólio.
Apesar do padrão percentual, é possível negociar honorários fixos, principalmente em inventários de menor porte, simples ou já organizados. Alguns escritórios oferecem pacotes fechados ou parcelamento, ajustando o pagamento à realidade financeira dos herdeiros.
A Ordem dos Advogados do Brasil atualiza periodicamente suas tabelas de honorários. Essas tabelas orientam o valor mínimo a ser cobrado, mas cada advogado tem liberdade para negociar de acordo com a complexidade, urgência e volume de trabalho. Veja um resumo dos parâmetros mais comuns:
| Tipo de inventário | Percentual sugerido (sobre o valor dos bens) |
|---|---|
| Inventário extrajudicial | 6% a 8% |
| Inventário judicial | 8% a 10% (ou mais em casos complexos) |
É fundamental consultar a tabela do seu estado, pois pode haver variações regionais relevantes.
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O valor dos honorários pode sofrer variações importantes a depender de elementos relacionados ao inventário. Conheça os principais fatores que impactam o preço final:
Inventários com patrimônio mais elevado costumam gerar honorários proporcionais. Porém, inventários com muitos bens, mesmo que de valores menores, também exigem trabalho detalhado e podem ter orçamento ajustado.
Mais herdeiros significam maior volume de informações, necessidade de mediação e possíveis ajustes na partilha, o que pode refletir em honorários mais elevados.
Quando há testamento, o inventário obrigatoriamente será judicial, exigindo produção e análise de documentos extras. Isso tende a aumentar o valor cobrado pelo advogado.
Se o espólio possui dívidas, dívidas trabalhistas ou imóveis irregulares, o processo é mais complexo e demanda atuação extra do advogado, influenciando diretamente no orçamento.
Inventários amigáveis permitem honorários mais enxutos. Já quando há conflitos, disputas ou impugnações, o acompanhamento judicial é mais intenso, o que reflete em custos maiores.
Além do valor pago ao advogado, existem outros custos obrigatórios no inventário, como:
No inventário extrajudicial, a escritura pública do inventário e eventuais procurações têm custo tabelado pelos cartórios, variando conforme estado e valor dos bens.
Para o inventário judicial, cobra-se custas judiciais, que variam conforme a tabela do tribunal local e o patrimônio total.
Esse imposto é obrigatório em qualquer inventário e tem alíquotas diferentes conforme o estado. Consulte sempre o site da Secretaria da Fazenda local.
Certidões negativas, averbações e registros junto aos cartórios de imóveis podem ser necessários e têm custo próprio.
A seleção do advogado é um passo crucial. Considere experiência em direito de família e sucessões, conhecimento das particularidades do seu estado e uma postura clara sobre honorários e etapas do serviço. Sempre exija um contrato detalhado e preze pela boa comunicação durante todo o processo.
Mesmo sendo um processo com custos inerentes, adotar algumas práticas pode ajudar a reduzir o valor total:
Reunir certidões, documentos imobiliários, lista de bens e dívidas agiliza o processo e evita retrabalho, impactando no tempo e, consequentemente, no custo de honorários.
Se todos os requisitos legais permitirem, prefira o inventário extrajudicial. Ele é mais rápido e menos oneroso.
Apresente sua realidade financeira e busque acordos sobre pagamentos parcelados ou descontos em pacotes. Mantenha sempre a transparência com o profissional.
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Assim que houver o falecimento e a necessidade de regularizar bens, a procura por um advogado deve ser imediata. O prazo legal é de até 60 dias para iniciar o inventário, sob pena de multa no ITCMD. Antecipar a contratação evita multas, atrasos e desgastes familiares.
Entender quanto cobra um advogado para fazer inventário é fundamental para planejar e tomar decisões acertadas nesse momento delicado. Embora os custos possam variar, estar atento à tabela da OAB, comparar propostas e buscar um profissional confiável tornam todo o processo mais transparente e seguro. Para receber conteúdos relevantes sobre direito de família, inventário e gestão patrimonial, inscreva-se em nossa newsletter e continue bem informado!
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa sobre o ITCMD e outras sanções previstas pela lei.
Sim. Mesmo no inventário em cartório, a presença de um advogado é exigida para assessorar as partes e formalizar a escritura pública.
O ITCMD é calculado com base em alíquotas estaduais aplicadas sobre o valor total dos bens transmitidos, variando de acordo com cada estado.
Sim. Muitos escritórios oferecem opções de parcelamento ou pacotes fechados, ajustando as parcelas à capacidade financeira dos herdeiros.
Além de multa sobre o ITCMD, o atraso pode gerar juros e impede a movimentação bancária ou venda de imóveis vinculados ao espólio.