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Auxílio-acidente: Descubra Quem Tem Direito e Como Solicitar

Info Financeira em 2 de agosto de 2025 às 13:29

Sofreu um acidente e voltou ao trabalho com limitações? O auxílio-acidente pode ser a solução que você precisa. Este benefício do INSS é destinado a trabalhadores que, após um acidente, ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Saiba mais sobre como ele funciona e como solicitar!

O que é o Auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que, após um acidente de qualquer natureza, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Ele é pago como uma indenização e pode ser acumulado com o salário até a aposentadoria.

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Quem tem direito ao Auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos. Primeiramente, o trabalhador deve ser segurado do INSS na data do acidente. Além disso, é preciso comprovar que o acidente resultou em sequelas permanentes que afetam a capacidade de trabalho. É importante ressaltar que não há carência para a concessão desse benefício.

Tipos de acidentes que dão direito ao benefício

O auxílio-acidente pode ser solicitado em casos de acidentes de trabalho, acidentes domésticos, acidentes de trânsito ou qualquer outro tipo de acidente que resulte em incapacidade parcial e permanente.

Leia também: Aposentadoria Especial do INSS: Novas Regras e Benefícios

Como solicitar o Auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. Durante a perícia, será avaliada a existência de sequelas permanentes e a redução da capacidade de trabalho. O pedido pode ser feito pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

Documentação necessária

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Laudos médicos e exames que comprovem as sequelas;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;

Quanto tempo dura o benefício?

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O auxílio-acidente é pago mensalmente até que o trabalhador se aposente. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio-doença.

Agora que você já sabe como funciona o auxílio-acidente, não deixe de buscar seus direitos. Caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseje compartilhar sua experiência, entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo. E se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações como esta diretamente no seu e-mail!

Perguntas frequentes

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria.

É necessário ter contribuído por algum tempo para receber o auxílio-acidente?

Não, não há período de carência exigido para a concessão do auxílio-acidente.

O que acontece se eu não tiver a CAT para solicitar o auxílio-acidente?

A CAT é necessária apenas para acidentes de trabalho. Para outros tipos de acidentes, basta apresentar laudos médicos e exames que comprovem as sequelas.

Posso solicitar o auxílio-acidente por meio do aplicativo Meu INSS?

Sim, o pedido do auxílio-acidente pode ser feito tanto pelo site do INSS quanto pelo aplicativo Meu INSS.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio-doença.

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