Sofreu um acidente e voltou ao trabalho com limitações? O auxílio-acidente pode ser a solução que você precisa. Este benefício do INSS é destinado a trabalhadores que, após um acidente, ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Saiba mais sobre como ele funciona e como solicitar!
O que você vai ler neste artigo:
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que, após um acidente de qualquer natureza, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Ele é pago como uma indenização e pode ser acumulado com o salário até a aposentadoria.
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Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos. Primeiramente, o trabalhador deve ser segurado do INSS na data do acidente. Além disso, é preciso comprovar que o acidente resultou em sequelas permanentes que afetam a capacidade de trabalho. É importante ressaltar que não há carência para a concessão desse benefício.
O auxílio-acidente pode ser solicitado em casos de acidentes de trabalho, acidentes domésticos, acidentes de trânsito ou qualquer outro tipo de acidente que resulte em incapacidade parcial e permanente.
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Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. Durante a perícia, será avaliada a existência de sequelas permanentes e a redução da capacidade de trabalho. O pedido pode ser feito pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
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O auxílio-acidente é pago mensalmente até que o trabalhador se aposente. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio-doença.
Agora que você já sabe como funciona o auxílio-acidente, não deixe de buscar seus direitos. Caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseje compartilhar sua experiência, entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo. E se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações como esta diretamente no seu e-mail!
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria.
Não, não há período de carência exigido para a concessão do auxílio-acidente.
A CAT é necessária apenas para acidentes de trabalho. Para outros tipos de acidentes, basta apresentar laudos médicos e exames que comprovem as sequelas.
Sim, o pedido do auxílio-acidente pode ser feito tanto pelo site do INSS quanto pelo aplicativo Meu INSS.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio-doença.