A Câmara dos Deputados avançou em uma das principais pautas tributárias deste ano ao aprovar, em comissão especial, o projeto de lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Se confirmada em plenário, a medida valerá para milhões de trabalhadores já em 2025, aliviando o bolso da classe média e tornando o sistema mais progressivo.
O texto também prevê a criação de uma alíquota adicional de até 10% para altas rendas, atingindo principalmente quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Entenda, a seguir, os principais pontos da nova proposta e o caminho que ainda precisa ser percorrido para virar lei.
Continue a leitura e fique por dentro das mudanças na tabela do Imposto de Renda!
O que você vai ler neste artigo:
Uma das mudanças mais aguardadas pelo contribuinte é o reajuste da faixa de isenção do IR. Hoje, apenas quem tem salários de até R$ 3.036 está livre do imposto, limite que corresponde a cerca de dois salários mínimos em 2025. Com o novo projeto, a isenção sobe para R$ 5 mil por mês, ampliando significativamente o número de brasileiros beneficiados.
Além disso, haverá uma faixa de transição para rendas de até R$ 7.350, com descontos escalonados que vão reduzir gradualmente a carga tributária. Segundo estimativas apresentadas pelo relator Arthur Lira (PP-AL), mais de 500 mil pessoas passarão a ser isentas, além dos beneficiários já existentes.
| Renda Mensal (R$) | Alíquota Atual | Alíquota Proposta |
|---|---|---|
| Até 3.036 | Isento | Isento |
| 3.037 a 5.000 | 7,5% a 15% | Isento |
| 5.001 a 7.350 | 15% a 27,5% | Descontos escalonados |
| Acima de 7.350 | 27,5% | 27,5% + alíquota extra se aplicável |
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Para evitar perdas significativas na arrecadação, o projeto institui uma alíquota suplementar de até 10% sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil. Isso significa que pessoas com salários superiores a R$ 50 mil por mês terão um percentual adicional sobre o montante excedente, gerando uma arrecadação compensatória.
O teto dessa nova cobrança é direcionado para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano, estimulando maior justiça social ao cobrar percentuais progressivos de quem realmente possui maior poder aquisitivo. A medida visa, principalmente, reforçar o caráter progressivo do sistema tributário brasileiro.
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O relator incluiu alterações relevantes também sobre a tributação de lucros e dividendos, tema sensível para investidores e empresas. Segundo o texto aprovado:
A proposta aprovada na comissão especial da Câmara em junho seguirá para votação no plenário da Casa após o recesso parlamentar, previsto para agosto de 2025. Se aprovada pelos deputados, o texto seguirá ao Senado Federal, onde também passará por análise e possíveis modificações antes de ir à sanção presidencial.
A equipe econômica do governo defende a proposta como medida fundamental para ampliar o poder de compra da população e aumentar a contribuição dos mais ricos, tornando o sistema mais equilibrado. Especialistas avaliam que a reforma pode intensificar os debates sobre justiça fiscal no país, pressionando por ajustes em outras áreas tributárias.
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A elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda representa um avanço para milhões de brasileiros, sobretudo os que mais sentem o impacto da carga tributária no orçamento familiar. A movimentação na Câmara sinaliza um esforço rumo a um sistema mais justo, embora o texto ainda dependa de aprovação no plenário e posterior análise no Senado. Para receber mais notícias e análises como esta, fique de olho em nosso portal e não deixe de se inscrever em nossa newsletter.
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Se aprovada no plenário e sancionada, a mudança valerá já em 2025 para a declaração de IRPF daquele ano.
Passam a ficar isentos os trabalhadores com rendimento mensal de até R$5.000, antes taxados a partir de R$3.036.
Nessa faixa, a alíquota sobre o excedente ao limite anterior será reduzida gradualmente até atingir a alíquota plena de 27,5%.
A alíquota extra incide apenas sobre a parcela da renda anual que exceder R$600 mil, alcançando seu teto em quem recebe acima de R$1,2 milhão por ano.
Até 2025 continuam isentos; a partir de 2026, dividendos acima de R$50 mil por acionista ou enviados ao exterior terão 10% de imposto.
Contribuintes com renda mensal até R$5.000 poderão não declarar ou declarar sem imposto, enquanto rendas mais altas terão cálculo ajustado conforme as novas faixas.