Nascidos em maio que optaram pelo saque-aniversário do FGTS têm até 31 de julho de 2025 para retirar os valores autorizados pela Caixa Econômica Federal. O prazo chama a atenção de milhares de trabalhadores que desejam garantir o benefício dentro do período autorizado e evitar a perda temporária do direito ao saque.
A seguir, veja quem pode participar, como funciona o saque-aniversário, os prazos para outros meses e orientações para consultar ou solicitar o valor devido. O texto detalha as opções disponíveis, o calendário oficial e responde às principais dúvidas de quem está em busca dessa liberação do governo federal.
O que você vai ler neste artigo:
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar, anualmente, um percentual do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no mês de seu aniversário. Essa alternativa foi criada para flexibilizar o acesso ao dinheiro, mas implica em uma importante restrição: ao aderir, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do saldo em caso de demissão sem justa causa (mantendo apenas a multa de 40%, quando houver).
Veja como funciona a divisão do valor disponível conforme sua faixa de saldo:
| Faixa de saldo do FGTS | Percentual a ser sacado | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
O saque é transferido diretamente para uma conta indicada pelo trabalhador ou pode ser movimentado por meio do aplicativo FGTS.
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O calendário oficial da Caixa estabelece diferentes prazos para cada mês de nascimento. Quem não movimenta o dinheiro no período precisa aguardar até o ciclo seguinte. Confira as datas:
| Mês de nascimento | Prazo final para saque |
|---|---|
| Maio | 31/07/2025 |
| Junho | 29/08/2025 |
| Julho | 30/09/2025 |
| Agosto | 31/10/2025 |
| Setembro | 28/11/2025 |
| Outubro | 30/12/2025 |
| Novembro | 30/01/2026 |
| Dezembro | 27/02/2026 |
Esses prazos são válidos para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e possuem saldo disponível para retirada.
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Para participar desta modalidade, o trabalhador precisa fazer a adesão pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências físicas. Lembrando: a mudança de modalidade só passa a valer para o ano seguinte em relação ao pedido.
O resgate pode ser realizado no aplicativo FGTS, que permite informar uma conta bancária de qualquer instituição para receber o valor. Ao solicitar, em apenas alguns cliques a transferência é feita, seja para contas da Caixa ou de outros bancos.
Importante ressaltar: caso o trabalhador não movimente o saldo até o prazo estipulado no calendário, o valor retorna para o saldo do FGTS e só estará disponível no próximo aniversário.
Além do saque-aniversário, a Caixa está liberando valores para cerca de 8,1 milhões de brasileiros demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024. Para este público, os pagamentos começaram a ser realizados em 17 de junho de 2025, priorizando nascidos de janeiro a abril com saldo superior a R$ 3 mil e conta vinculada ao app FGTS.
Essas medidas ampliam o acesso ao recurso em diferentes situações, agregando flexibilidade para o trabalhador administrar melhor suas finanças, seja para cobrir uma emergência ou investir em projetos pessoais.
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O saque-aniversário do FGTS continua sendo uma opção atrativa para quem busca autonomia sobre o próprio dinheiro, desde que compreenda as condições do programa e fique atento ao calendário. Manter-se informado é a chave para aproveitar os benefícios e evitar contratempos como a devolução do valor ao fundo.
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Abra o aplicativo FGTS ou acesse o site da Caixa com seu login gov.br. Na seção Saque-Aniversário você visualiza o total disponível e o calendário.
Sim. Antes do término do prazo, você pode atualizar a conta de destino pelo app FGTS ou pelo site da Caixa; após a data, o valor retorna ao seu fundo.
Não. O FGTS só pode ser transferido para conta bancária da qual você seja titular, em qualquer instituição financeira.
A mudança de modalidade vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à adesão, para ser aplicada no mês do seu próximo aniversário.
Basta solicitar a reversão pelo app FGTS ou site da Caixa; a alteração só será efetivada no ano seguinte, respeitando o calendário.