Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode se aposentar! Embora a contribuição seja reduzida, o MEI tem direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo a tão desejada aposentadoria. Quer saber mais? Continue lendo para entender as modalidades e direitos disponíveis para o MEI.
O que você vai ler neste artigo:
O MEI tem acesso a diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com suas especificidades. Confira as principais:
Para homens, é necessário ter 65 anos e para mulheres, 62 anos, além de 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições feitas ao longo do tempo.
Destinada a quem fica incapacitado para o trabalho por doença ou acidente. É importante ter a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.
Essa modalidade é voltada para atividades que oferecem risco à saúde. Contudo, o MEI precisa comprovar a exposição a agentes nocivos durante o tempo de trabalho.
Embora tenha sido extinta com a Reforma da Previdência, quem já contribuía antes pode ter direito adquirido. É fundamental consultar um especialista para entender cada caso.
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Além da aposentadoria, o MEI pode usufruir de outros benefícios oferecidos pelo INSS:
É essencial que o MEI faça um planejamento previdenciário. Isso garante que a aposentadoria não fique limitada ao salário mínimo e que todos os direitos sejam aproveitados ao máximo. Um bom planejamento pode incluir a complementação das contribuições para aumentar o valor dos benefícios.
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Para mais informações, consulte um especialista ou acesse o site oficial do INSS.
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Para a aposentadoria por idade, o MEI deve ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e pelo menos 15 anos de contribuição.
Além da aposentadoria, o MEI tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O MEI pode planejar e complementar suas contribuições para não limitar a aposentadoria ao salário mínimo e garantir maiores benefícios.
É uma modalidade para atividades com risco à saúde, onde o MEI deve comprovar exposição a agentes nocivos no trabalho.
Sim, se o MEI já contribuía antes da Reforma da Previdência, pode ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.