A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma medida provisória que muda o crédito consignado para trabalhadores CLT e inclui permissões inéditas para motoristas de aplicativo. O texto, que já está em vigor, segue agora para análise do Senado e pode impactar positivamente o acesso ao crédito por diferentes categorias de profissionais pelo país.
Entenda a seguir o que mudou com a MP, quem pode solicitar empréstimo consignado a partir de agora, quais as novas regras de fiscalização e as alterações importantes para o consignado do INSS.
O que você vai ler neste artigo:
A principal novidade trazida pela medida é permitir que qualquer trabalhador formal, ou seja, aquele que tem carteira assinada, possa solicitar o crédito consignado, independentemente da empresa possuir convênio com bancos. Essa mudança acontece por meio de uma plataforma digital disponibilizada pelo governo, vinculada ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Antes dessa MP, o consignado privado só era liberado para funcionários de empresas que tivessem acordo direto com as instituições financeiras. Agora, se torna possível a solicitação por todos os trabalhadores CLT ativos, facilitando o acesso ao crédito e democratizando essa modalidade.
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Durante a análise no Congresso, o relator da proposta incluiu também os motoristas de aplicativo como beneficiários do crédito consignado. O desconto do empréstimo será feito diretamente sobre o valor a receber pelas corridas, tornando o acesso ao crédito mais simples para esses trabalhadores autônomos.
Além disso, foram implementadas regras rígidas para fiscalização com o objetivo de evitar irregularidades e fortalecer a proteção dos trabalhadores. Entre os mecanismos criados, destaque para o Termo de Débito Salarial, que agiliza ações referentes a retenção ilegal de valores e falhas no pagamento integral dos salários.
Segundo dados oficiais até o final de maio, o volume de concessão do novo consignado já superou R$ 14 bilhões, mostrando rápida adesão dos brasileiros à modalidade ampliada.
Outro ponto de destaque da medida aprovada se refere à atualização das regras para definição do teto de juros do consignado do INSS. A partir da vigência da MP, a competência para estabelecer o limite de juros passa a ser do Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e pelo Banco Central.
Até então, essa atribuição era responsabilidade do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado em grande parte por integrantes indicados pelo Ministério da Previdência, além de representantes de empregados, empregadores e aposentados.
Em 2023 e 2024, a condução dos ajustes do teto de juros pelo CNPS foi motivo de embates entre bancos e o governo. Os bancos alegam que o CNPS teria perdido credibilidade para a função, já que regras estabelecidas para acompanhar as variações da Selic nem sempre eram seguidas — sobretudo na elevação da taxa básica de juros.
Como resultado, algumas instituições chegaram a suspender a oferta do consignado INSS quando o teto de juros estava defasado, por inviabilizar as operações. Mesmo após ajustes recentes, bancos seguem pressionando por uma margem que reflita o custo do crédito no mercado, agora sob a responsabilidade do CMN para maior previsibilidade e sustentação das operações.
O tema chegou ao STF por meio de questionamento da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que argumenta não caber à Previdência Social limitar juros do consignado, atribuição que segundo a Constituição seria exclusiva do CMN.
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As novas regras do crédito consignado, tanto para CLT quanto para aposentados e motoristas de aplicativo, prometem alterar o panorama do crédito no Brasil já nos próximos meses. A inclusão de autônomos e a centralização das decisões de juros no CMN podem trazer mais transparência e oportunidades para quem precisa de crédito rápido e com desconto direto em folha.
A ampliação do público elegível ao consignado, junto ao endurecimento da fiscalização, promete fortalecer a credibilidade do sistema e reduzir fraudes, beneficiando milhares de profissionais no país. Para não perder novas notícias sobre mudanças no crédito consignado e finanças pessoais, inscreva-se em nossa newsletter e receba as últimas atualizações diretamente no seu e-mail.
Qualquer trabalhador formal com carteira assinada (CLT) pode solicitar o consignado via plataforma digital, mesmo sem convênio prévio da empresa com bancos.
O desconto é feito diretamente sobre o valor recebido nas corridas, repassado pelas plataformas de transporte aos bancos credores.
É um título extrajudicial que agiliza a cobrança de descontos indevidos ou falhas no pagamento integral de salários, garantindo reparação rápida.
O teto de juros do consignado do INSS passa a ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e não mais pelo CNPS.
Há multa administrativa de 30% sobre os valores retidos de forma indevida, além de sanções previstas em lei para os responsáveis.
Sim, a medida provisória já entrou em vigor após publicação, permanecendo válida enquanto aguarda análise do Senado.