Em 2025, o Governo Federal iniciou a mais significativa reestruturação do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) desde 2010. A nova versão do sistema, criada em colaboração com a Dataprev, já está implementada e impõe requisitos mais severos para aqueles que buscam acessar ou continuar recebendo benefícios como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
O que você vai ler neste artigo:
A mudança mais notável é a exigência do CPF para todos os membros da família que estão cadastrados. O CPF tornou-se o principal meio de identificação no CadÚnico, substituindo gradativamente o NIS (Número de Identificação Social), embora o NIS ainda seja utilizado como referência no sistema. Essa medida está alinhada com a Lei nº 14.534/2023, que determina que o CPF é o número único suficiente para a identificação do cidadão em bancos de dados públicos.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a atualização do CadÚnico busca fortalecer o controle das informações e assegurar que os recursos sejam direcionados àqueles que realmente necessitam. A modernização do sistema também facilita uma melhor integração entre as bases de dados públicos, o que contribui para a maior precisão das informações prestadas.
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As famílias já registradas no CadÚnico não precisam realizar um novo cadastro, pois seus dados foram transferidos automaticamente para o novo sistema. No entanto, é imprescindível atualizar o cadastro a cada 24 meses ou sempre que ocorrer alguma mudança, como alteração de endereço, modificações na renda ou na composição familiar.
Para novos inscritos, a geração do NIS pode levar até 72 horas. Contudo, com o CPF sendo o novo identificador principal, recomenda-se que os órgãos públicos adaptem seus sistemas para não dependerem exclusivamente do NIS.
A atualização cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família segue as mesmas regras, mas agora com maior rigor. Aqueles que não fizerem a atualização entre 18 e 24 meses após o último registro poderão ser convocados e, eventualmente, ter seu benefício suspenso.
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É fundamental que todos os integrantes da família possuam um CPF válido e regular, pois a falta disso impossibilitará a inclusão de novos membros ou a manutenção do cadastro ativo no sistema.
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A principal mudança é a exigência do CPF para todos os membros da família cadastrados, substituindo gradualmente o NIS como identificador principal.
O CPF torna-se o principal identificador no CadÚnico, facilitando a integração de dados e melhorando a precisão das informações prestadas.
Se o cadastro no CadÚnico não estiver atualizado, o beneficiário pode perder o direito ao benefício extra, já que a concessão depende de informações atualizadas.
Geralmente, documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e documentos dos membros do grupo familiar são solicitados para a atualização cadastral.
O CPF é essencial para garantir a inclusão de novos membros e a manutenção do cadastro ativo, pois é o novo identificador principal no sistema.