A digitalização da rede elétrica brasileira ganhou data para se tornar realidade: todos os medidores de luz analógicos deverão ser trocados por modelos inteligentes até 2035. Essa determinação faz parte da Portaria Normativa nº 111, de 18 de junho de 2025, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, que aposta na inovação para reformular como o consumidor se relaciona com o consumo de energia elétrica.
No texto a seguir, você confere as regras principais, os prazos da nova política, o que muda de fato no dia a dia de residências e pequenos comércios, além dos impactos diretos na conta de luz. Continue lendo para entender como a medida pode afetar as rotinas de milhões de brasileiros e saiba o que esperar nos próximos anos do setor elétrico.
O que você vai ler neste artigo:
O plano do governo federal prevê a substituição obrigatória para todos os consumidores ligados à rede de baixa tensão. Isso inclui:
Consumidores atendidos por outras faixas de tensão ou sistemas especiais ficam de fora, pelo menos nesta primeira etapa. O cronograma de implantação será definido por cada concessionária, que deverá submeter seus planos à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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Os medidores inteligentes são dispositivos digitais com comunicação remota, projetados para substituir os modelos analógicos tradicionais. Veja o que muda:
Além dessas vantagens, o governo aposta na redução de perdas técnicas (furtos e fraudes), menor inadimplência e reações mais rápidas a eventos extremos como temporais, incêndios ou apagões.
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A determinação federal exige que a digitalização seja concluída até o fim de 2035. Para isso, cada concessionária deverá apresentar cronogramas à Aneel, indicando o ritmo da troca nos bairros e regiões.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o objetivo é evitar repasse indevido de custos ao consumidor, garantindo a chamada modicidade tarifária. A Aneel ficará responsável por regular e fiscalizar o rateio dos investimentos, analisando caso a caso e bloqueando aumentos de tarifa sem justificativa técnica ou econômica comprovada.
Com o avanço da digitalização, as informações sobre consumo tornam-se dados sensíveis. A portaria obriga concessionárias a respeitarem critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a adotar protocolos rigorosos de segurança contra invasões cibernéticas e vazamentos indevidos.
Para garantir que o novo modelo funcione e realmente traga vantagens ao consumidor, a Aneel poderá exigir auditorias periódicas por entidades independentes. Relatórios de desempenho, cumprimento de metas e qualidade dos serviços serão publicados, intensificando a transparência do processo.
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Com a substituição obrigatória dos medidores de energia, o Brasil inicia uma nova etapa na relação entre usuário e distribuidora. As vantagens vão desde maior controle do consumo ao fortalecimento da segurança e do combate ao desperdício de energia.
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Cada concessionária definirá seu cronograma de implantação, que deve ser aprovado pela Aneel. Geralmente, as datas são publicadas no site da distribuidora e no portal da Aneel.
Você pode consultar o plano de cada concessionária no site oficial da Aneel ou diretamente no portal da sua empresa de energia, onde devem constar datas e etapas da troca.
Não. A Aneel regula o rateio dos investimentos para evitar repasse indevido ao consumidor. Qualquer cobrança extra deve ser justificada tecnicamente e segue fiscalização rigorosa.
Sim. Após a aprovação do cronograma, a concessionária entrará em contato para agendar a visita de instalação, respeitando normas de segurança e conveniência para o cliente.
Os dados de consumo são considerados sensíveis e devem seguir a LGPD. As distribuidoras adotam protocolos de segurança cibernética, criptografia e políticas de acesso restrito.