Clientes de planos de saúde individuais e familiares já sabem até onde vai o reajuste este ano: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,06% o limite máximo de aumento desses contratos para o ciclo de maio de 2025 a abril de 2026. O anúncio impacta diretamente 8,6 milhões de beneficiários, que representam cerca de 16% do total de consumidores de planos de assistência médica no país.
Entenda nesta matéria todos os detalhes sobre o índice definido pela agência reguladora, como será aplicado pelas operadoras e quais direitos o consumidor tem diante do novo reajuste aprovado. Continue a leitura para conferir orientações e dicas exclusivas.
O que você vai ler neste artigo:
A metodologia de cálculo utilizada pela ANS segue o mesmo critério adotado desde 2019, o que garante previsibilidade para o setor. O percentual de 6,06% considera principalmente dois fatores: a variação das despesas assistenciais, ou seja, quanto os planos gastam com exames, consultas e tratamentos, e o comportamento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem plano de saúde.
De acordo com Carla Soares, diretora-presidente interina da ANS, o método busca proteger o consumidor contra aumentos excessivos e, ao mesmo tempo, garantir a saúde financeira das operadoras. O índice é publicado anualmente, sempre com base nos dados mais recentes das despesas do setor.
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O percentual de 6,06% poderá ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário do contrato do plano, ou seja, no mesmo mês em que a contratação completou mais um ano. Isso significa que cada usuário sentirá o reajuste em um momento diferente, de acordo com a sua data de adesão.
Para contratos cujo aniversário ocorre em maio e junho, a cobrança do novo valor só poderá ser feita a partir de julho ou agosto de 2025, retroagindo ao mês de aniversário. Já para contratos com aniversário em outros meses, o acréscimo só pode ser cobrado em até dois meses após o aniversário, também retroativo ao mês correspondente.
| Aniversário do contrato | Início da cobrança |
|---|---|
| Maio ou Junho | Julho ou Agosto (retroativo) |
| Julho em diante | Até dois meses após aniversário (retroativo) |
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Quem não está satisfeito com o serviço prestado pela operadora ou acredita que pode encontrar melhores condições, tem direito à portabilidade. A ANS mantém em seu site o Guia ANS, onde o consumidor pode comparar planos e verificar se tem direito à mudança sem necessidade de cumprir novas carências.
Para dúvidas sobre reajustes, portabilidade ou contratos, os beneficiários podem recorrer à Central de Atendimento da ANS pelo número 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (exceto feriados nacionais). O órgão também disponibiliza atendimento eletrônico e canais especiais para pessoas com deficiência auditiva.
Os reajustes definidos pela ANS são exclusivos para planos individuais e familiares, que estão sob regulação direta da agência. Contratos empresariais, por exemplo, seguem negociação livre entre empresas e operadoras, sem teto máximo imposto pelo órgão regulador. Ainda assim, a ANS segue monitorando de perto a escalada de preços para evitar abusos e garantir transparência na relação com o consumidor.
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Se você é cliente de um plano individual ou familiar, fique atento ao comunicado da sua operadora sobre o reajuste e confira se o percentual aplicado está dentro do limite autorizado.
A definição do reajuste dos planos de saúde para 2025 traz clareza, mas exige atenção redobrada dos consumidores. Verifique sempre no extrato e na fatura o valor cobrado, e caso identifique cobrança acima do permitido, acione imediatamente os canais de defesa do consumidor. Se você quer se manter informado e receber conteúdos exclusivos sobre saúde e direitos, aproveite para se inscrever em nossa newsletter gratuitamente abaixo.
Verifique a data de aniversário do seu plano, aplique 6,06% sobre a mensalidade vigente e considere a cobrança retroativa ao mês de adesão, dentro dos prazos permitidos.
Reúna faturas e comprovantes, registre reclamação no SAC da ANS ou no Procon e solicite revisão imediata do valor cobrado.
Carteirinha do plano atual, cópia do contrato, comprovante de pagamento da última mensalidade e proposta do novo plano escolhido.
A operadora pode cobrar retroativamente até dois meses após o aniversário do contrato, aplicando o índice ao valor de cada mês não reajustado.
É a aplicação do reajuste sobre meses anteriores ao aniversário do contrato dentro do prazo legal, gerando cobranças de valores não acrescidos na época.
Planos coletivos empresariais e por adesão têm negociação livre e não seguem o limite máximo de 6,06% imposto aos individuais e familiares.