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ANS aprova reajuste máximo de 6,06% em planos de saúde para 2025

Info Financeira em 24 de junho de 2025 às 09:50

Clientes de planos de saúde individuais e familiares já sabem até onde vai o reajuste este ano: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,06% o limite máximo de aumento desses contratos para o ciclo de maio de 2025 a abril de 2026. O anúncio impacta diretamente 8,6 milhões de beneficiários, que representam cerca de 16% do total de consumidores de planos de assistência médica no país.

Entenda nesta matéria todos os detalhes sobre o índice definido pela agência reguladora, como será aplicado pelas operadoras e quais direitos o consumidor tem diante do novo reajuste aprovado. Continue a leitura para conferir orientações e dicas exclusivas.

Como o reajuste dos planos de saúde foi definido

A metodologia de cálculo utilizada pela ANS segue o mesmo critério adotado desde 2019, o que garante previsibilidade para o setor. O percentual de 6,06% considera principalmente dois fatores: a variação das despesas assistenciais, ou seja, quanto os planos gastam com exames, consultas e tratamentos, e o comportamento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem plano de saúde.

De acordo com Carla Soares, diretora-presidente interina da ANS, o método busca proteger o consumidor contra aumentos excessivos e, ao mesmo tempo, garantir a saúde financeira das operadoras. O índice é publicado anualmente, sempre com base nos dados mais recentes das despesas do setor.

Leia também: Explosão de adesão: consignado CLT atinge 2,5 milhões de trabalhadores em 2025

Quando o reajuste dos planos entra em vigor

O percentual de 6,06% poderá ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário do contrato do plano, ou seja, no mesmo mês em que a contratação completou mais um ano. Isso significa que cada usuário sentirá o reajuste em um momento diferente, de acordo com a sua data de adesão.

Para contratos cujo aniversário ocorre em maio e junho, a cobrança do novo valor só poderá ser feita a partir de julho ou agosto de 2025, retroagindo ao mês de aniversário. Já para contratos com aniversário em outros meses, o acréscimo só pode ser cobrado em até dois meses após o aniversário, também retroativo ao mês correspondente.

Calendário de aplicação do reajuste
Aniversário do contrato Início da cobrança
Maio ou Junho Julho ou Agosto (retroativo)
Julho em diante Até dois meses após aniversário (retroativo)

Leia também: ENEM 2025: Veja o prazo final para pagar a taxa de inscrição nesta sexta-feira

Direitos do consumidor: portabilidade e canais de atendimento

Quem não está satisfeito com o serviço prestado pela operadora ou acredita que pode encontrar melhores condições, tem direito à portabilidade. A ANS mantém em seu site o Guia ANS, onde o consumidor pode comparar planos e verificar se tem direito à mudança sem necessidade de cumprir novas carências.

Para dúvidas sobre reajustes, portabilidade ou contratos, os beneficiários podem recorrer à Central de Atendimento da ANS pelo número 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (exceto feriados nacionais). O órgão também disponibiliza atendimento eletrônico e canais especiais para pessoas com deficiência auditiva.

Por que o reajuste só vale para planos individuais e familiares?

Os reajustes definidos pela ANS são exclusivos para planos individuais e familiares, que estão sob regulação direta da agência. Contratos empresariais, por exemplo, seguem negociação livre entre empresas e operadoras, sem teto máximo imposto pelo órgão regulador. Ainda assim, a ANS segue monitorando de perto a escalada de preços para evitar abusos e garantir transparência na relação com o consumidor.

Leia também: Decisão do STF pode agilizar ressarcimento de vítimas de fraudes no INSS em 2025

Se você é cliente de um plano individual ou familiar, fique atento ao comunicado da sua operadora sobre o reajuste e confira se o percentual aplicado está dentro do limite autorizado.

A definição do reajuste dos planos de saúde para 2025 traz clareza, mas exige atenção redobrada dos consumidores. Verifique sempre no extrato e na fatura o valor cobrado, e caso identifique cobrança acima do permitido, acione imediatamente os canais de defesa do consumidor. Se você quer se manter informado e receber conteúdos exclusivos sobre saúde e direitos, aproveite para se inscrever em nossa newsletter gratuitamente abaixo.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor exato do reajuste no meu contrato?

Verifique a data de aniversário do seu plano, aplique 6,06% sobre a mensalidade vigente e considere a cobrança retroativa ao mês de adesão, dentro dos prazos permitidos.

O que devo fazer se a operadora cobrar acima de 6,06%?

Reúna faturas e comprovantes, registre reclamação no SAC da ANS ou no Procon e solicite revisão imediata do valor cobrado.

Quais documentos preciso para solicitar portabilidade de carências?

Carteirinha do plano atual, cópia do contrato, comprovante de pagamento da última mensalidade e proposta do novo plano escolhido.

Como funciona a cobrança retroativa do reajuste?

A operadora pode cobrar retroativamente até dois meses após o aniversário do contrato, aplicando o índice ao valor de cada mês não reajustado.

O que significa retroatividade no reajuste de planos de saúde?

É a aplicação do reajuste sobre meses anteriores ao aniversário do contrato dentro do prazo legal, gerando cobranças de valores não acrescidos na época.

Quem não está sujeito ao teto de reajuste da ANS?

Planos coletivos empresariais e por adesão têm negociação livre e não seguem o limite máximo de 6,06% imposto aos individuais e familiares.

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