A Justiça Federal confirmou a decisão que obriga o INSS a conceder benefício assistencial a uma criança indígena com paralisia cerebral em Mato Grosso do Sul. O caso, que chamou a atenção pela sensibilidade, foi analisado pela Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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Em um veredito que reforça o direito dos mais vulneráveis, o TRF3 manteve a decisão inicial que havia determinado ao INSS a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para a criança indígena. Essa determinação veio após a mãe da menina, representando-a legalmente, buscar a Justiça de Iguatemi para garantir o direito.
O INSS havia recorrido da decisão inicial, alegando que a situação de hipossuficiência da família não estava comprovada. No entanto, a Justiça, ao revisar o recurso, encontrou evidências suficientes que demonstraram a condição de vulnerabilidade da família.
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Os documentos apresentados no processo incluíam estudos sociais e relatórios financeiros que destacavam a situação precária da família. A criança vive com os pais em um espaço rudimentar, composto por duas cabanas de sapé, sem forro ou piso, servindo como cozinha e dormitório.
A condição financeira já fragilizada da família foi agravada pelos custos elevados com o tratamento de saúde da criança. A falta de acesso a serviços e medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi um ponto crucial na decisão judicial.
Uma perícia médica destacou os prejuízos físicos e mentais irreversíveis sofridos pela criança, além de sua incapacidade para viver de forma independente, necessitando de acompanhamento constante. O relator do caso, desembargador federal Gilberto Jordan, ressaltou que os gastos com saúde comprometem a renda familiar, justificando a necessidade do benefício.
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Por unanimidade, a Nona Turma do TRF3 negou provimento ao recurso do INSS, mantendo a concessão do benefício desde o requerimento administrativo. Os magistrados concluíram que todos os requisitos para o recebimento do benefício foram atendidos.
Essa decisão é um importante precedente para casos semelhantes, garantindo que os direitos dos mais vulneráveis sejam respeitados. Se você gostou deste artigo e quer receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter!
Os requisitos incluem comprovação de deficiência e situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de não possuir meios de prover a própria manutenção.
A comprovação é feita através de estudos sociais, relatórios financeiros e, em alguns casos, laudos médicos.
O TRF3 atua revisando decisões judiciais sobre concessões de benefícios, garantindo que direitos sejam respeitados e que os critérios legais sejam cumpridos.
A condição de saúde da criança, que requer cuidados constantes e tratamentos caros, foi um fator determinante para a concessão do benefício assistencial.
Se o INSS recorre de uma decisão, o caso é revisado por um tribunal superior, que pode confirmar ou modificar a decisão inicial.