A transferência de empréstimos para trabalhadores de carteira assinada acabou de ganhar novas regras e agora pode render economia real para quem busca pagar menos juros. Desde fevereiro de 2025, quem tem contrato de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) já pode aproveitar a portabilidade, migrando a dívida para outro banco que ofereça condições mais favoráveis. A medida integra o Programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal com objetivo de facilitar o acesso ao crédito para quem está no regime CLT e promover taxas mais acessíveis.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funciona o novo sistema de portabilidade para empréstimos de trabalhadores CLT, quais dívidas podem ser transferidas, quais taxas praticadas e as principais etapas para realizar a migração. Se você quer reorganizar as contas e evitar juros altos, continue lendo para descobrir todas as vantagens desse novo modelo de crédito.
O que você vai ler neste artigo:
O crédito consignado voltado ao setor privado, conhecido como consignado CLT, é uma modalidade oferecida para colaboradores que possuem carteira assinada. Diferente dos empréstimos tradicionais, esta alternativa permite a cobrança das parcelas diretamente na folha de pagamento e agora está disponível para portabilidade entre bancos. O resultado prático é a possibilidade de negociar condições mais vantajosas e taxas de juros normalmente muito mais baixas.
Veja na tabela uma comparação das taxas médias do consignado CLT e de outras modalidades de crédito em 2025:
| Modalidade | Taxa de Juros Média ao Mês |
|---|---|
| Consignado CLT | 1,6% a 3,2% |
| CDC (Crédito Direto ao Consumidor) | 7% a 8% |
| Cheque Especial | 13% a 14% |
| Cartão de Crédito | 15% a 16% |
Como você pode perceber, o consignado para CLT é significativamente mais barato, tornando a portabilidade uma ferramenta fundamental para aliviar o orçamento do trabalhador.
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No novo modelo, o processo para migrar a dívida ficou mais ágil e pode ser feito quase todo de forma digital. O trabalhador interessado deve começar verificando se o banco de destino oferece o consignado CLT dentro das regras do programa. Depois, é só solicitar a portabilidade pelos canais do novo banco – tanto aplicativo quanto site já estão autorizados a receber esses pedidos.
É fundamental saber que as parcelas continuam sendo descontadas do salário, respeitando o limite de até 35% da renda mensal como comprometimento da folha.
Atualmente, a portabilidade automática contempla contratos de crédito consignado formalizados por trabalhadores do setor privado. A excelente notícia é que o programa também permite o uso do crédito consignado para quitar dívidas de cheque especial, cartão de crédito, entre outras. Nesse caso, é preciso renegociar as dívidas diretamente com a instituição de origem e, em seguida, utilizar o saldo liberado pelo consignado CLT para liquidar esses compromissos.
É esperado que, ao longo do ano, novas etapas do programa tragam ainda mais opções de migração, ampliando as possibilidades para quem deseja reorganizar as finanças e trocar juros altos por taxas mais brandas.
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O Programa Crédito do Trabalhador chegou para transformar a relação dos trabalhadores CLT com o crédito. Se você está em busca de alternativas para fugir dos juros abusivos e manter as contas em dia, não perca a oportunidade de analisar a portabilidade do seu empréstimo. Aproveite o momento para reorganizar seu planejamento financeiro e garantir uma folga no orçamento mensal.
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Qualquer trabalhador com carteira assinada e contrato ativo, seja sob normas antigas ou pelo Crédito do Trabalhador, pode pedir a portabilidade entre instituições habilitadas.
A portabilidade em si é gratuita, mas algumas instituições podem cobrar tarifas de análise ou serviços bancários. É importante verificar a tabela de tarifas do banco de destino.
Geralmente o processo é finalizado em até 2 a 3 dias úteis, considerando a análise de crédito e a quitação pelo banco de destino.
Sim. Depois de contratar o consignado CLT no novo banco, você pode usar parte do crédito liberado para quitar essas dívidas, negociando diretamente com a instituição de origem.
Se o novo empregador oferecer consignado, o desconto segue normalmente. Caso contrário, a dívida poderá ser convertida em outra modalidade com juros corrigidos pelo banco.
O valor portado corresponde ao saldo devedor do contrato original e deve respeitar o limite de até 35% da sua renda mensal comprometida em folha.