Notícias

Seguro obrigatório para novos veículos: o que muda?

Eduardo Guerra em 17 de junho de 2025 às 14:32

O Decreto-Lei n.º 26/2025 entra em vigor no dia 20 de junho, trazendo mudanças significativas na obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil automóvel. Esta medida expande a exigência de seguro para novos tipos de veículos, incluindo os de micromobilidade, como as trotinetes elétricas.

De acordo com o decreto, o seguro passa a ser obrigatório para qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, acionável por uma força mecânica, incluindo reboques, mesmo que não sejam atrelados. Este regulamento se aplica a veículos que atingem uma velocidade máxima superior a 25 km/h ou que têm um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.

Impacto na Micromobilidade

O alargamento da obrigatoriedade do seguro para veículos de micromobilidade visa aumentar a segurança nas vias urbanas. Com o crescente uso de trotinetes elétricas nas cidades, garantir que esses veículos estejam cobertos por seguro de responsabilidade civil é um passo importante para a proteção de todos os usuários das vias.

Leia também: Sompo Seguros reforça liderança com novo Diretor de Garantia

Leia também: Bolsa Família de Junho: Pagamentos Superam R$600 com Adicionais

Bicicletas Elétricas: Inclusão ou Exclusão?

Uma das principais dúvidas que surgiram com a publicação do decreto é se as bicicletas elétricas estão incluídas nesta obrigatoriedade. Segundo a MUBi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta), a tradução da diretiva europeia que originou o decreto foi incorreta, inicialmente sugerindo que bicicletas elétricas também necessitariam de seguro.

Entretanto, a MUBi esclarece que a tradução foi corrigida, estipulando que apenas veículos acionados exclusivamente por força mecânica precisam de seguro. No entanto, o termo ‘exclusivamente’ ainda não foi incorporado no Decreto-Lei português, deixando espaço para interpretações.

Exceções Confirmadas

Apesar das dúvidas em relação às bicicletas elétricas, é certo que cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física estão isentas da obrigatoriedade do seguro. Esta exclusão é uma medida para garantir que os direitos e a mobilidade das pessoas com deficiência não sejam comprometidos.

Transposição da Diretiva Europeia

Este Decreto-Lei é uma transposição da Directiva UE 2021/2118 para o ordenamento jurídico nacional. A intenção é harmonizar as regras de seguro de responsabilidade civil automóvel em toda a União Europeia, garantindo que todos os países membros sigam normas semelhantes e assegurem proteção aos seus cidadãos.

Leia também: Franquia Home Based da Touareg Seguros é Destaque na ABF Expo

Com a entrada em vigor do novo regulamento, espera-se uma maior clareza nas regras e a eliminação de incertezas quanto à cobertura de seguro para diferentes tipos de veículos.

Conclusão

O novo Decreto-Lei n.º 26/2025 marca uma mudança importante na regulamentação de seguros para veículos de micromobilidade. Embora ainda haja dúvidas sobre a inclusão de bicicletas elétricas, a intenção é clara: aumentar a segurança nas vias. Se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para mais atualizações sobre legislação e segurança no trânsito!

Perguntas frequentes

Quando o Decreto-Lei n.º 26/2025 entra em vigor?

O Decreto-Lei n.º 26/2025 entra em vigor no dia 20 de junho de 2025.

Quais veículos estão isentos da obrigatoriedade do seguro?

Cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física estão isentas da obrigatoriedade do seguro.

Bicicletas elétricas precisam de seguro obrigatório?

Atualmente, há dúvidas sobre a necessidade de seguro para bicicletas elétricas, devido a uma tradução incorreta da diretiva europeia.

Qual é a velocidade mínima para um veículo ser considerado para seguro obrigatório?

Veículos que atingem uma velocidade máxima superior a 25 km/h estão sujeitos à obrigatoriedade do seguro.

O que é a transposição da Diretiva Europeia?

É o processo de adaptar a legislação nacional para cumprir as diretrizes estabelecidas pela União Europeia, como no caso do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

2741 artigos escritos
Cuidado: Golpes da Prova de Vida do INSS estão em alta! Notícias

Cuidado: Golpes da Prova de Vida do INSS estão em alta!

Golpes envolvendo a Prova de Vida do INSS estão crescendo…

2 min Leitura

Alerta: Golpistas fingem ser do INSS para aplicar fraudes Notícias

Alerta: Golpistas fingem ser do INSS para aplicar fraudes

Recentemente, um novo golpe tem chamado a atenção das autoridades:…

2 min Leitura

Investimentos em IA: Estratégias que criam valor e evitam desperdícios Notícias

Investimentos em IA: Estratégias que criam valor e evitam desperdícios

O investimento em Inteligência Artificial (IA) tem se mostrado um…

3 min Leitura

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS encerra em 20 de junho Notícias

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS encerra em 20 de junho

O prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do…

2 min Leitura

Ferrari Luce: Primeiro Elétrico da Marca Pode Surpreender Notícias

Ferrari Luce: Primeiro Elétrico da Marca Pode Surpreender

A chegada da Ferrari Luce, o primeiro modelo elétrico da…

2 min Leitura

Jornada 6×1: Fim da Escala e Novidades no Judiciário Notícias

Jornada 6×1: Fim da Escala e Novidades no Judiciário

O debate sobre o fim da jornada 6×1 e outras…

3 min Leitura

Receba notícias em primeira mão

Ao clicar em 'Quero receber notícias', declaro que conheço a Política de Privacidade e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.
Carregando...