Trabalhadores de todo o Brasil que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem acesso ao saldo total do FGTS recebem, a partir de hoje, a segunda e última parcela de liberação extraordinária de recursos do fundo. Ao todo, mais R$ 6 bilhões estão disponíveis para cerca de 8,1 milhões de beneficiários, conforme o cronograma anunciado pelo governo federal. Essa medida, inédita, visa atender aos trabalhadores que ficaram por anos com parte do saldo bloqueado após a demissão. O crédito é automático para quem se enquadra nas regras divulgadas, sem necessidade de solicitação pelo aplicativo.
Ao longo deste artigo, você verá quem tem direito ao novo saque do FGTS, como funcionam as regras específicas desta segunda parcela, detalhes sobre o calendário de pagamentos e orientações financeiras para garantir que ninguém perca o benefício. Continue lendo para não ficar de fora dessa possibilidade de reforço no orçamento e confira todas as informações relevantes sobre o saque-aniversário do FGTS em 2025.
O que você vai ler neste artigo:
O novo lote de pagamentos tem como foco os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, e que perderam o emprego nesse período, mas não conseguiram movimentar o saldo restante do FGTS no momento da rescisão. A ação foi autorizada por Medida Provisória no início do ano, trazendo alívio financeiro especialmente para quem acumulou valores acima de R$ 3.000 na conta vinculada.
Para receber agora, é preciso atender a alguns critérios:
O pagamento acontece até 20 de junho de 2025 e os valores ficam disponíveis para retirada até 27 de junho de 2025. Depois desse prazo, eventuais saldos não sacados voltam automaticamente para a conta do FGTS.
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O saque-aniversário foi criado em 2020 e permite aos trabalhadores retirarem, anualmente, uma parte do saldo de suas contas no mês de aniversário. A principal diferença para o modelo tradicional (saque-rescisão) é que, ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%.
A Medida Provisória publicada este ano autoriza, emergencialmente, o saque do saldo bloqueado por todos os que foram demitidos até a data de publicação da norma. Essa liberação é um alívio para quem esperava há anos para acessar valores consideráveis, que só seriam liberados em condições muito restritas.
Os percentuais para saque anual variam conforme o saldo:
Com a MP, trabalhadores com saldos maiores finalmente podem acessar a totalidade do valor parado após a demissão, respeitando as condições imposta pela legislação provisória.
Quem for beneficiário desta segunda parcela deve conferir se os valores foram efetivamente depositados na conta indicada no aplicativo do FGTS, que pode ser consultado diretamente por este link oficial da Caixa. É importante também ficar atento aos prazos para evitar perda do benefício.
Se está em dúvida sobre permanecer na modalidade saque-aniversário ou retornar ao saque-rescisão, saiba que a troca exige carência de 25 meses e pode impactar seu acesso futuro ao saldo. Em caso de empréstimos atrelados ao FGTS como garantia, o saldo continuará bloqueado, mesmo durante a liberação extraordinária.
Lembre-se: o dinheiro do FGTS é um recurso vital em momentos de transição profissional, então vale planejar bem sua utilização. Priorize quitar dívidas onerosas ou investir em situações emergenciais para garantir segurança e estabilidade financeira.
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Em 2025, o saque-aniversário do FGTS ganhou novas regras e permitiu que milhões tivessem acesso a valores bloqueados há anos, promovendo alívio ao orçamento de famílias pelo país. Aproveite as dicas deste artigo para conferir seu saldo e use o benefício com sabedoria.
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Se não sacar até 27 de junho de 2025, o saldo volta automaticamente para sua conta do FGTS e só poderá ser resgatado nas condições originais.
Abra o app FGTS ou acesse o site oficial da Caixa, faça login com GOV.BR e verifique o extrato da sua conta vinculada.
Não. Se o seu saldo estiver comprometido como garantia de crédito consignado, ele continua bloqueado e não será liberado.
Não. A liberação é automática e gratuita, não há cobrança de tarifas para o crédito ou retirada dos valores.
Sim, mas a troca exige uma carência de 25 meses. Durante esse período, você fica impedido de sacar na modalidade rescisão.