A Heineken, junto a outras empresas do setor de bebidas, obteve uma importante vitória judicial ao ser isenta do pagamento de contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade. A decisão, proferida pela 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, tem como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional tal cobrança.
O que você vai ler neste artigo:
O julgamento reconheceu que não há relação jurídico-tributária que obrigue a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo de contribuições previdenciárias, incluindo o RAT/FAP e contribuições a terceiros. Com isso, as empresas poderão recuperar ou compensar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A decisão beneficia diretamente várias empresas do setor de bebidas, incluindo Brasil Kirin e Cervejaria Baden Baden. Essas empresas poderão, após o trânsito em julgado, recuperar os valores corrigidos pela taxa Selic.
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A decisão judicial foi baseada na tese firmada pelo STF no Tema 72, que declara inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A União optou por não contestar, acelerando o processo favorável às empresas.
As empresas beneficiadas poderão iniciar o processo de compensação dos valores após o trânsito em julgado da decisão. Essa compensação será feita na esfera administrativa, em conformidade com a legislação vigente.
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O salário-maternidade é um benefício pago durante o afastamento por licença-maternidade, custeado pela Previdência Social. Apesar disso, empregadores eram obrigados a recolher contribuições sobre esse valor, até a recente decisão do STF.
O STF, no Tema 72 de repercussão geral, decidiu que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, por ser um benefício e não uma contraprestação ao trabalho.
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Embora a decisão beneficie formalmente apenas as empresas envolvidas, outras empresas podem buscar a mesma isenção através de ações judiciais semelhantes, com base no entendimento do STF.
Em resumo, a decisão representa um marco importante para as empresas do setor, abrindo precedentes para que outras possam buscar os mesmos benefícios. Se você gostou do conteúdo e quer receber mais informações sobre o tema, inscreva-se na nossa newsletter!
O salário-maternidade é um benefício pago durante o afastamento por licença-maternidade, custeado pela Previdência Social.
Embora a decisão beneficie diretamente as empresas envolvidas, outras podem buscar isenção semelhante por meio de ações judiciais.
Empresas como a Heineken, Brasil Kirin e Cervejaria Baden Baden foram diretamente beneficiadas pela decisão judicial.
As empresas podem recuperar ou compensar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos após o trânsito em julgado da decisão.
O STF declarou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, considerando-o um benefício e não uma contraprestação ao trabalho.