O Tribunal Regional Federal da 6ª Região reafirmou a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na fiscalização de descontos em benefícios, mantendo a condenação da autarquia ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma aposentada. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do tribunal e também responsabiliza solidariamente uma instituição bancária por falhas no controle dos descontos consignados.
A aposentada sofreu descontos indevidos em seu benefício, o que motivou a ação judicial. O julgamento ocorreu em 9 de maio de 2025, e a decisão foi baseada no voto do relator, desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, que foi seguido pelos demais membros do colegiado.
O INSS entrou com apelação alegando ilegitimidade passiva, sustentando que sua função se limita à operacionalização dos descontos em folha, enquanto a responsabilidade pela validação dos contratos caberia aos bancos.
Ao analisar o caso, o desembargador Álvaro Ricardo de Souza Cruz destacou que é dever do INSS garantir a autorização expressa do segurado antes de efetuar qualquer desconto. A ausência de contrato que justificasse o débito levou o tribunal a concluir que houve falha da autarquia ao permitir o desconto sem comprovação da anuência da aposentada.
“Ao contrário do que alega o INSS, verifica-se que a autarquia procedeu aos descontos nos proventos da autora sem autorização expressa”, afirmou o desembargador em seu voto. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Turma, o juiz Federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves e o desembargador Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.
O acórdão confirmou a sentença anterior, que já havia determinado a devolução dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização por danos morais, dado que não havia documento que comprovasse a autorização da aposentada para o empréstimo consignado.
Esta decisão reforça a importância do controle e verificação das autorizações de desconto por parte do INSS e instituições bancárias, estabelecendo um precedente para casos semelhantes.
Se você gostou deste artigo e deseja receber mais notícias como esta, inscreva-se em nossa newsletter para ficar sempre atualizado.
Os aposentados têm o direito de autorizar expressamente qualquer desconto em seus benefícios, e cabe ao INSS garantir que esses descontos sejam devidamente validados.
Caso ocorram descontos indevidos, o beneficiário deve entrar em contato com o INSS e, se necessário, buscar assistência jurídica para reverter a situação e solicitar indenização por danos morais.
O processo de apelação pode ser iniciado pela parte que se sente prejudicada, e será analisado por um tribunal competente que decidirá sobre a legitimidade dos descontos e a responsabilidade das partes envolvidas.
As instituições bancárias são responsáveis por validar os contratos de empréstimos consignados e garantir que os descontos sejam realizados apenas com a autorização expressa do beneficiário.
As decisões judiciais em casos de descontos indevidos estabelecem precedentes que podem influenciar futuras ações, reforçando a necessidade de controle e verificação por parte do INSS e bancos.