Ser demitido por justa causa pode ser um grande golpe para qualquer trabalhador. Mas, você sabe exatamente o que perde nesse tipo de demissão? Vamos esclarecer tudo para você.
O que você vai ler neste artigo:
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como desídia, insubordinação ou mau comportamento, entre outras infrações previstas na legislação trabalhista brasileira. Nesses casos, o empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de pagar algumas verbas rescisórias.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 para proteger o trabalhador. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS.
Em caso de demissão por justa causa, o empregador não é obrigado a liberar o saldo do FGTS. Portanto, o trabalhador perde o direito de sacar esses valores.
O trabalhador demitido por justa causa não recebe aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
O direito às férias proporcionais é perdido. Ou seja, o trabalhador não recebe pagamento pelas férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo.
O 13º salário proporcional também não é devido ao trabalhador demitido por justa causa.
Além disso, o trabalhador perde o direito ao benefício do seguro-desemprego.
O empregador precisa documentar e comprovar a justa causa de maneira clara e objetiva. A ausência de provas pode levar à reversão da justa causa em uma ação judicial.
Segundo o art. 492 da CLT, empregados com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa só podem ser demitidos por justa causa se houver falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
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O saque do FGTS é permitido em diversas situações, como:
Além de garantir uma reserva financeira, o FGTS contribui para o crescimento econômico do país, ajudando em projetos de habitação e financiamento habitacionais, como comenta o advogado trabalhista Raphael Muniz dos Santos.
O saldo do FGTS sofre correção monetária e acréscimo de juros. A taxa é de 3% ao ano, acrescida da TR – Taxa Referencial. Essa atualização preserva o valor do dinheiro ao longo do tempo.
Se você foi demitido por justa causa, é fundamental entender todos os direitos que você perde. Caso tenha dúvidas ou se sinta injustiçado, procure orientação jurídica.
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A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como desídia, insubordinação ou mau comportamento, entre outras infrações previstas na legislação trabalhista brasileira.
Em caso de demissão por justa causa, o empregador não é obrigado a liberar o saldo do FGTS. Portanto, o trabalhador perde o direito de sacar esses valores.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e seguro-desemprego.
O empregador precisa documentar e comprovar a justa causa de maneira clara e objetiva. A ausência de provas pode levar à reversão da justa causa em uma ação judicial.
O saldo do FGTS sofre correção monetária e acréscimo de juros. A taxa é de 3% ao ano, acrescida da TR – Taxa Referencial, preservando o valor do dinheiro ao longo do tempo.