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STJ Anula Multa de R$ 30 Mil de Beneficiária do Bolsa Família em MT

Eduardo Guerra em 19 de maio de 2025 às 08:02

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a multa de R$ 30 mil imposta a uma beneficiária do Bolsa Família em Mato Grosso. A decisão foi tomada após o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) ser acatado, concedendo o indulto presidencial a M.R. de O., moradora de Jauru.

A decisão, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca no dia 30 de abril, reverteu o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia negado a concessão do indulto natalino de 2023 referente à pena de multa. Para entender melhor esse caso, acompanhe os detalhes a seguir.

Entenda o Caso da Multa de R$ 30 Mil

M.R. de O., de 50 anos, vive em Jauru, Mato Grosso, e sustenta seu neto de 4 anos com a única renda de R$ 600 do programa Bolsa Família. A multa de R$ 30.519,58 foi aplicada em decorrência de um delito de tráfico privilegiado.

O Papel da Defensoria Pública

A Defensoria Pública, representada pelo defensor público Cid de Campos Borges Filho, entrou com uma ação de habeas corpus em 13 de março. Inicialmente, o pedido foi negado pelo Juízo de Mirassol D’Oeste devido ao valor elevado da multa.

Recurso ao STJ

Após a negativa, a Defensoria interpôs um recurso de agravo em execução penal, que também foi indeferido pela 1ª Câmara Criminal do TJMT. O recurso ao STJ destacou que o indulto da pena de multa não exige o cumprimento prévio de parte da pena.

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Decisão do STJ e Indulto Presidencial

O STJ, por meio do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, aceitou o pedido, citando precedentes que apoiam a concessão do indulto. Segundo o artigo 2º, inciso X, do Decreto Lei n. 11.846/2023, é possível conceder o indulto da pena de multa, mesmo que não quitada, independente da fase executória.

Comprovação de Baixa Renda

Documentos anexados ao processo, como extratos bancários e declaração de hipossuficiência, confirmaram a condição de baixa renda de M.R. de O., reforçando a decisão do STJ.

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Precedentes e Aplicação da Lei

O ministro do STJ baseou sua decisão em oito precedentes da Corte Superior, aplicando-os ao caso de M.R. de O. A decisão destacou a parte final do art. 8º do Decreto n.º 11.846/2023, que permite o indulto quando o condenado não possui capacidade econômica para quitar a multa.

Por fim, a ordem foi concedida de ofício, anulando a pena de multa de M.R. de O. Essa decisão representa um importante precedente para casos semelhantes de beneficiários de programas sociais enfrentando penalidades financeiras desproporcionais.

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Perguntas frequentes

Qual foi o papel da Defensoria Pública no caso da multa de R$ 30 mil?

A Defensoria Pública entrou com uma ação de habeas corpus e recorreu ao STJ após negativas anteriores, argumentando a possibilidade de indulto sem necessidade de pagamento prévio da multa.

O que é o indulto natalino mencionado no caso?

O indulto natalino é uma forma de clemência concedida tradicionalmente no período de Natal, que pode perdoar ou reduzir penas de condenados, incluindo multas.

Como a condição de baixa renda influenciou a decisão do STJ?

A comprovação de baixa renda, através de documentos como extratos bancários, foi crucial para a decisão do STJ, que reconheceu a hipossuficiência econômica da beneficiária.

Quais foram os precedentes utilizados pelo STJ para anular a multa?

O STJ utilizou oito precedentes que apoiam a concessão de indulto em casos de incapacidade econômica para pagar a multa, conforme o Decreto n.º 11.846/2023.

O que representa essa decisão do STJ para beneficiários de programas sociais?

A decisão estabelece um precedente importante para beneficiários de programas sociais, demonstrando que penalidades financeiras desproporcionais podem ser anuladas em casos de comprovada hipossuficiência econômica.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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