Você sabia que as contribuições ao INSS e à previdência privada podem aumentar sua restituição do Imposto de Renda? Pois é! Essas contribuições podem ser uma mão na roda para quem deseja reduzir o tributo devido. Vamos entender melhor como isso funciona?
O que você vai ler neste artigo:
Se você contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e precisa declarar o Imposto de Renda, pode incluir esses pagamentos para diminuir o valor do tributo ou até mesmo aumentar a restituição. Mas, atenção: é necessário ter recebido um rendimento tributável, como salário, aposentadoria ou renda de autônomo, que justifique o valor pago ao INSS.
De acordo com Lucas Babo, advogado da área tributária do Cescon Barrieu, é fundamental ter um rendimento tributável na declaração para deduzir a contribuição feita ao INSS. Isso pode ser do titular ou de um dependente, mas é imprescindível que exista um rendimento para justificar a dedução.
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Trabalhadores contratados por empresas têm a contribuição ao INSS retida pela pessoa jurídica, que deve informar o valor no informe de rendimentos. Este informe deve ser disponibilizado até 28 de fevereiro, e caso não tenha acesso, procure a empresa ou acesse o e-CAC da Receita para consulta.
Aposentados devem buscar informações no aplicativo Meu INSS e declará-las em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para aqueles acima de 65 anos, há uma isenção limitada, que deve ser declarada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Autônomos podem contribuir para o INSS via GPS (Guia da Previdência Social). Após cadastro no site do órgão, é possível emitir a guia e pagar mensalmente. Isso garante a condição de segurado e o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Quem recebe de pessoas físicas pode informar a contribuição ao preencher o Carnê-Leão. Caso não tenha incluído na hora do recolhimento, ainda é possível informar na declaração do IR, desde que a GPS tenha sido paga.
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Contribuições para previdência privada também podem ser deduzidas, mas apenas se forem do tipo PGBL. É possível deduzir até 12% do rendimento tributável anual, desde que haja contribuição para a Previdência Oficial e o pagamento tenha sido realizado no ano em questão.
Já o plano VGBL não é aceito para deduções no Imposto de Renda.
Em resumo, tanto as contribuições ao INSS quanto à previdência privada podem ser vantajosas na hora de declarar o Imposto de Renda. Se você se enquadra nas condições citadas, não perca a oportunidade de reduzir seu tributo ou aumentar sua restituição. Gostou do conteúdo? Inscreva-se em nossa newsletter para mais dicas como essa!
O PGBL permite deduzir até 12% do rendimento tributável anual, enquanto o VGBL não oferece deduções no Imposto de Renda.
Aposentados devem buscar informações no aplicativo Meu INSS e declará-las em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, observando isenções para maiores de 65 anos.
É necessário ter um rendimento tributável, como salário ou aposentadoria, para justificar a dedução das contribuições ao INSS.
Autônomos podem contribuir via GPS após cadastro no site do INSS, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Caso não tenha acesso ao informe de rendimentos, procure a empresa contratante ou acesse o e-CAC da Receita para consulta.