A primeira fase da Portabilidade do Consignado CLT foi adiada para o dia 16 de maio. Essa etapa permitirá que trabalhadores migrem seus empréstimos pessoais (sem desconto em folha) para o novo modelo de consignado privado, conhecido como ‘Crédito do Trabalhador’. Essa mudança visa proporcionar alívio financeiro aos trabalhadores, possibilitando que troquem dívidas mais caras por opções com melhores condições de pagamento.
A seguir, confira mais detalhes, incluindo quais dívidas serão elegíveis para a portabilidade do consignado CLT.
O que você vai ler neste artigo:
A portabilidade do consignado CLT é uma operação que permitirá aos trabalhadores com carteira assinada transferirem seus contratos de empréstimos para outros bancos que ofereçam condições mais vantajosas. Vale destacar que as regras específicas para essa funcionalidade ainda não foram divulgadas. No entanto, a expectativa é que sigam o modelo já utilizado em outras modalidades de crédito consignado, como o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O banco de destino quita o saldo devedor junto à instituição original. Em seguida, firma um novo contrato com o cliente, respeitando as novas condições acordadas. A previsão é que, a partir de junho, os trabalhadores com carteira assinada possam realizar a portabilidade dos contratos antigos de consignado privado para outras instituições financeiras.
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É importante ressaltar que, antes disso, em 16 de maio, deve começar a primeira fase da portabilidade: a migração de empréstimos pessoais comuns para o Crédito do Trabalhador, com desconto em folha de pagamento. As dívidas elegíveis para portabilidade consignado CLT incluem contratos de consignado privado e de empréstimos do tipo Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Por outro lado, financiamentos imobiliários, créditos automotivos e empréstimos com garantias reais não serão contemplados.
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A primeira fase da portabilidade do consignado CLT foi adiada para começar em 16 de maio.
Os empréstimos pessoais comuns e contratos de consignado privado são elegíveis para transferência.
Não, financiamentos imobiliários não são contemplados na portabilidade do consignado CLT.
O banco de destino quita o saldo devedor junto à instituição original antes de firmar um novo contrato.
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