Com a chegada de 2025, muitos brasileiros se perguntam sobre as obrigações fiscais ao se tornarem sócios de uma empresa no ano anterior. A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Mas será que se tornar sócio de uma empresa em 2024 exige a declaração?
O que você vai ler neste artigo:
A Receita Federal estipula que todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 devem fazer a declaração. Contudo, apenas ser sócio de uma empresa não implica automaticamente na obrigatoriedade de declarar. É preciso verificar se outros critérios de obrigatoriedade se aplicam.
Se você se tornou sócio de uma empresa em 2024, é importante entender que a titularidade por si só não obriga a declaração. Entretanto, caso você já esteja obrigado por outras razões, deverá declarar sua participação na empresa na ficha de Bens e Direitos, especificamente no grupo 03 “Participações Societárias”, código 02 “Quotas ou quinhão de capital”.
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Ao preencher a declaração, informe apenas o valor da sua participação no capital social da empresa. Se não houve rendimentos, como lucros isentos ou pró-labore tributáveis, não é necessário preencher outras fichas relacionadas à empresa.
Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, ressalta a importância de ter um contador, exceto no caso de MEIs. O contador auxiliará na apuração dos resultados da empresa e fornecerá o informe de rendimentos necessário para a declaração do IRPF.
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Se este for seu primeiro ano declarando o Imposto de Renda, preparamos um guia completo com as principais informações sobre o processo. Confira neste link e esteja preparado para cumprir com suas obrigações fiscais.
Em resumo, ser sócio de uma empresa não implica automaticamente na necessidade de declarar o IRPF, a menos que outros critérios de obrigatoriedade se apliquem. Esteja atento aos detalhes e conte com o apoio de um contador para garantir que tudo esteja em ordem.
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O limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade de declaração do IRPF em 2025 é de R$ 33.888.
Embora não seja obrigatório, contar com um contador pode ajudar na apuração dos resultados e no fornecimento do informe de rendimentos necessários para a declaração.
A participação societária deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos, grupo 03 ‘Participações Societárias’, código 02 ‘Quotas ou quinhão de capital’.
Não declarar informações obrigatórias no IRPF pode resultar em penalidades e multas por parte da Receita Federal.
Você deve verificar se atende aos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal, como o limite de rendimentos tributáveis e a posse de bens e direitos acima de determinados valores.