Servidores da educação aposentados pelo INSS conseguiram garantir a permanência na assistência do IPSEMG, graças à luta contínua da categoria. Esta conquista foi alcançada durante a tramitação da Lei nº 25.143/2025.
A nova legislação trouxe alívio para muitos servidores da educação que temiam perder o acesso aos benefícios do IPSEMG após a aposentadoria pelo INSS. A manutenção do benefício é uma vitória significativa para a categoria.
É crucial que os aposentados estejam atentos aos prazos para garantir a permanência no IPSEMG. Quem cumpriu os requisitos até 9 de abril de 2025 pode formalizar o pedido de adesão desde 17 de março. O prazo final para adesão é 9 de julho de 2025, sem carência para assistência e inclusão de dependentes. O IPSEMG tem até 45 dias para analisar o pedido.
Para aderir, os interessados devem acessar o site do IPSEMG, baixar o termo de adesão e usar o simulador de contribuição. Em seguida, devem comparecer a uma unidade de atendimento do IPSEMG para formalizar o pedido.
Essa vitória é um exemplo de como a união e a mobilização podem resultar em conquistas significativas para a categoria. A educação pública agradece e celebra este avanço.
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O IPSEMG é o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, responsável por oferecer assistência médica e previdenciária aos servidores públicos do estado.
Os requisitos incluem ter sido contratado ou convocado por determinadas leis, ser beneficiário do IPSEMG até 90 dias após a última contribuição e solicitar a aposentadoria no INSS em até 90 dias após o desligamento do Estado de MG.
O prazo final para adesão é 9 de julho de 2025, sem carência para assistência e inclusão de dependentes.
Os interessados devem acessar o site do IPSEMG, baixar o termo de adesão, usar o simulador de contribuição e comparecer a uma unidade de atendimento do IPSEMG para formalizar o pedido.
Cumprir os prazos é crucial para garantir a permanência na assistência do IPSEMG, evitando perda de benefícios e garantindo inclusão de dependentes sem carência.