Lançado recentemente pelo governo federal, o Empréstimo Consignado CLT já movimentou R$ 5,7 bilhões em 20 dias. Mais de um milhão de contratos foram firmados nesse curto período, conforme dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa modalidade de crédito é direcionada aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e até mesmo funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).
Vamos explorar como funciona esse novo consignado, o valor médio emprestado e as precauções necessárias antes de assinar o contrato.
O que você vai ler neste artigo:
O Empréstimo Consignado CLT é uma forma de crédito com desconto automático na folha de pagamento. Por lei, o valor das parcelas não pode ultrapassar 35% da renda líquida mensal do trabalhador. O parcelamento pode ser feito em até 96 vezes, dependendo da política do banco ou instituição financeira.
Uma vantagem significativa dessa modalidade é a possibilidade de usar o FGTS como garantia em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória para quitar o saldo devedor.
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Segundo o levantamento, o valor médio emprestado por trabalhador foi de R$ 5.673,36, com parcelas mensais em torno de R$ 346,90 pagas ao longo de 16 meses. A principal vantagem é o juro mais baixo, uma vez que o desconto das parcelas é feito diretamente no salário.
Desde 21 de março, essa opção de empréstimo está disponível, e a partir de 25 de abril, será possível contratá-la também pelos aplicativos dos bancos, ampliando o acesso à modalidade.
A contratação do Empréstimo Consignado CLT é feita exclusivamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). Isso garante mais segurança e evita fraudes. O processo é simples e rápido:
Apesar das condições atrativas, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, recomendam cautela. Antes de contratar, o trabalhador deve:
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o banco pode reter parte do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar o saldo devedor.
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Os bancos participantes devem fornecer informações claras sobre:
Além disso, não é permitido cobrar tarifas adicionais, como a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), nem oferecer prazos de carência para início do pagamento. A contratação deve ocorrer exclusivamente por canais digitais autorizados, sendo proibidas ligações telefônicas para esse fim.
O trabalhador pode desistir do empréstimo até sete dias corridos após o recebimento do valor, sem multa ou juros, garantindo mais segurança ao repensar a decisão.
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As taxas de juros são mais baixas devido ao desconto direto na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência.
Sim, o trabalhador pode desistir do empréstimo até sete dias corridos após o recebimento do valor, sem multa ou juros.
A contratação é feita exclusivamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS), garantindo mais segurança e evitando fraudes.
O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória para quitar o saldo devedor em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de demissão, o banco pode reter parte do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar o saldo devedor.