O empréstimo consignado para trabalhadores CLT ganhou novas diretrizes com a introdução de orientações sobre o eSocial para empregadores. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292 em 12 de março de 2025, mudanças significativas foram implementadas para modernizar e ampliar o acesso ao crédito consignado.
Esta medida alterou a Lei nº 10.820/2003 e introduziu o programa Crédito do Trabalhador, que permite que trabalhadores com carteira assinada (CLT) contratem empréstimos com desconto direto no salário, sem a necessidade de convênio com empresas. A operação é registrada no eSocial, e os descontos são aplicados automaticamente na folha de pagamento.
O que você vai ler neste artigo:
Com as novas regras, o trabalhador CLT não precisa mais que sua empresa tenha convênio com bancos para contratar o consignado. A operação é totalmente digital e pode ser solicitada diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, oferecendo mais liberdade de escolha entre instituições financeiras.
A contratação é 100% online, começando na CTPS Digital e concluindo na plataforma virtual do banco escolhido. Isso elimina a necessidade de convênios, permitindo que o trabalhador escolha a instituição financeira que melhor atenda suas necessidades.
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O novo modelo de consignado oferece várias vantagens, tornando o processo mais simples e acessível:
Com essas mudanças, o consignado CLT se torna uma opção mais viável e atraente para trabalhadores do setor privado, domésticos e funcionários de MEIs, garantindo mais autonomia e flexibilidade financeira.
Conclusão
O avanço nas regras do consignado CLT, aliado ao uso do eSocial, representa um passo importante na democratização do acesso ao crédito para trabalhadores formais. Se você achou este conteúdo útil, não deixe de se inscrever em nossa newsletter para receber mais novidades e atualizações!
As principais mudanças incluem a eliminação de convênios, contratação 100% online, e a possibilidade de escolha entre diversas instituições financeiras.
O eSocial permite que as operações de consignado sejam registradas digitalmente, facilitando a gestão e o desconto direto na folha de pagamento.
A margem consignável é de 35%, permitindo um empréstimo por vínculo empregatício.
Os requisitos incluem ter vínculo ativo com a empresa, possuir margem consignável disponível e ter recebido salário no mês de referência.
A Carteira de Trabalho Digital é uma plataforma online que permite aos trabalhadores acessarem serviços trabalhistas, como a contratação de empréstimos consignados.