O novo modelo de empréstimo consignado para trabalhadores CLT, conhecido como Crédito do Trabalhador, movimentou surpreendentes R$ 1,28 bilhão em apenas sete dias após seu lançamento. Entre 21 e 27 de março, foram firmados 193.744 contratos, com valor médio de R$ 6.623,48 por pessoa e uma parcela mensal média de R$ 347,23, segundo a Dataprev, repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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O novo modelo de crédito para CLT conquistou rápida adesão devido à busca por crédito mais barato, especialmente em um cenário de endividamento crescente. Muitos brasileiros enfrentam dificuldades para quitar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e financiamentos, cujas taxas de juros são elevadas. Com o Crédito do Trabalhador, o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência e, consequentemente, as taxas de juros.
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Todo o processo é digital, realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), eliminando a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras. Segundo Francisco Macena, ministro em exercício do Trabalho, o volume contratado em tão pouco tempo reflete a urgência de muitas famílias em reorganizar suas finanças.
O processo começa com o acesso ao aplicativo CTPS Digital, onde o trabalhador autoriza, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os bancos acessam informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa. Em seguida, o trabalhador solicita o valor e as condições desejadas, e as instituições financeiras avaliam o risco, enviando propostas em até 24 horas.
Com a digitalização da Carteira de Trabalho, que já alcança 68 milhões de brasileiros, a expectativa é que mais de 25 milhões de pessoas adotem essa modalidade de crédito nos próximos anos. A partir de 25 de abril, será possível negociar diretamente com as instituições financeiras e migrar contratos antigos para o novo modelo.
Para participar, é necessário que o trabalhador esteja com vínculo empregatício, receba salário mensal e tenha margem de salário disponível. É permitido apenas um contrato do novo consignado por vínculo ativo. Em caso de demissão sem justa causa, é possível usar verbas rescisórias como garantia, incluindo até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.
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A partir de 6 de junho, a portabilidade de contrato entre bancos será liberada, oferecendo mais flexibilidade. O Crédito do Trabalhador representa uma solução mais justa e transparente para acesso ao crédito, fortalecendo o poder de escolha do trabalhador, que agora pode comparar condições de forma independente e segura.
O governo espera que a iniciativa alcance um grande número de trabalhadores, democratizando o acesso ao crédito e oferecendo condições mais favoráveis em comparação aos modelos tradicionais.
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O Crédito do Trabalhador oferece juros mais baixos em comparação a outros tipos de empréstimos, permitindo que trabalhadores CLT troquem dívidas caras por condições mais vantajosas.
Os empréstimos podem ser acessados através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Trabalhadores com carteira assinada no setor privado registrados no eSocial podem contratar o Crédito do Trabalhador.
Sim. Você pode solicitar portabilidade do empréstimo a qualquer instituição autorizada, mantendo as mesmas condições de desconto em folha.
Em caso de demissão sem justa causa, você pode usar verbas rescisórias como garantia, incluindo até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.