O Jornal Alerta Geral, gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, com transmissão, aos sábados, para mais de 30 emissoras de rádio no Interior do Estado e pelas redes sociais do Ceará Agora, oferece orientação e esclarecimento sobre todos os benefícios pagos pelo INSS. O ‘Alerta Geral’ começa às 7 horas da manhã e a íntegra do programa fica disponível no site cearaagora.com.br. Uma das dúvidas dos ouvintes e internautas, com resposta neste sábado, é sobre a situação de quem, após perder o emprego, deixa de contribuir para o INSS.
O que você vai ler neste artigo:
O ouvinte André Pontes, de Fortaleza, pergunta quais formas de contribuir para o INSS e o que a mãe dele, hoje com 48 anos de idade, precisa fazer para retomar o vínculo com a Previdência Social após acumular 8 anos de pagamentos. O professor e advogado Paulo Bacelar explica que existem diversas formas de contribuição, como contribuinte individual, facultativo ou como empregado com carteira assinada.
A ouvinte Liliane, da cidade de Russas, tem 38 anos, trabalha sem carteira assinada, e pede orientação sobre o melhor tipo de contribuição para o INSS e quanto precisa esperar para se aposentar. Bacelar esclarece que, nessa condição, muita gente pode deixar de ser segurado ou segurada, perdendo, assim, a oportunidade de receber auxílios e aposentadoria. Ele recomenda que Liliane contribua como contribuinte individual ou facultativo para garantir seus direitos.
O ouvinte Abreu, da cidade de Morada Nova, pergunta qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de serviço. Bacelar esclarece que a aposentadoria por idade é concedida a homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta com a reforma da previdência, mas quem já tinha direito adquirido pode solicitar.
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O Jornal Alerta Geral responde também a dúvidas de mulheres grávidas sobre o salário-maternidade. Rafaele, de Caucaia, Juarez, de Paraipaba, e Bernadete, de Fortaleza, perguntam sobre a concessão do benefício. Bacelar explica que quem contribui tem direito ao salário-maternidade, mas, quando não há vínculo com o INSS, o caminho é a Justiça.
Edijane, da cidade de Tianguá, relata que é viúva, recebe pensão por morte, contribui para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e é vinculada à terra, por meio do INCRA. Ela quer saber se, para receber o benefício pelo resto da vida, precisa recolher para o INSS. Bacelar explica que a pensão por morte não exige novas contribuições para ser mantida, desde que os requisitos iniciais tenham sido cumpridos.
Maria, de Quixadá, pergunta se quem é aposentado pode receber auxílio-doença. Bacelar responde que não é possível acumular aposentadoria com auxílio-doença, pois ambos são benefícios de natureza diversa. No entanto, se o aposentado estiver trabalhando e sofrer uma incapacidade temporária, pode ter direito a um auxílio-acidente.
O Jornal Alerta Geral tem transmissão pelas redes sociais e, se você perder esta edição, acompanhe no Ceará Agora a sua resposta e comentários do professor e advogado Paulo Bacelar sobre aposentadorias, pensão, auxílios, BPC e salário-maternidade.
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Qualquer pessoa que exerça atividade remunerada pode contribuir para o INSS, seja como empregado com carteira assinada, contribuinte individual ou facultativo.
Além das diversas modalidades de aposentadoria, o INSS oferece benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salário-família, salário-maternidade, pecúlio e seguro-defeso.
Para se aposentar por idade, é necessário que homens tenham 65 anos e mulheres 62 anos, além de um mínimo de 15 anos de contribuição.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Mesmo que o segurado já estivesse aposentado, os dependentes têm direito ao benefício.
Não é possível acumular aposentadoria com auxílio-doença. No entanto, se o aposentado estiver trabalhando e sofrer uma incapacidade temporária, pode ter direito a um auxílio-acidente.