A opção pelo saque-aniversário do FGTS tem gerado dúvidas entre trabalhadores brasileiros. Implementada em 2020, essa modalidade permite que o trabalhador retire parte do seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, mesmo sem ser demitido sem justa causa. Contudo, ao optar por essa modalidade, o saldo do FGTS fica retido e, em caso de demissão, o trabalhador só tem direito à multa rescisória de 40%.
O que você vai ler neste artigo:
Recentemente, uma medida foi publicada trazendo uma exceção importante. Segundo essa medida, trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e a publicação da medida, têm o direito de sacar o saldo retido do FGTS. Esse valor foi liberado em duas parcelas: a primeira em março e a segunda, em junho, para aqueles com mais de R$ 3 mil no saldo. O governo disponibilizou mais de R$ 12 milhões para esses pagamentos.
Leia também: FGTS, PIS/Pasep e INSS: pagamentos somam R$ 70 bilhões em 2025
Mesmo optando pelo saque-aniversário, há situações em que o saldo do FGTS pode ser acessado. Essas situações incluem:
Leia também: Comunidade do Taquari é orientada sobre Bolsa Família e benefícios
Arrependeu-se de optar pelo saque-aniversário? Não se preocupe, é possível reverter essa escolha. O processo é semelhante ao utilizado para optar pela modalidade. Basta acessar o aplicativo do FGTS, fazer login, e selecionar ‘saque-aniversário’. Em seguida, revise as condições do contrato, clique em ‘continuar’ e depois em ‘alterar sistemática saque FGTS’.
Uma informação importante é que a transição de volta para a modalidade de saque-rescisão tem um prazo de carência de 24 meses, durante o qual o trabalhador não poderá acessar o saldo do FGTS em caso de demissão, o que pode ser um obstáculo em situações de desemprego.
Em suma, entender as regras do saque-aniversário do FGTS e as situações em que é possível acessar o saldo mesmo com essa escolha é essencial para tomar decisões financeiras mais informadas. Se você achou este conteúdo útil, não deixe de se inscrever em nossa newsletter para receber mais informações como esta diretamente no seu e-mail!
A principal vantagem do saque-aniversário do FGTS é o acesso rápido ao dinheiro, permitindo maior flexibilidade financeira para o trabalhador.
Sim, é possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só entra em vigor após 25 meses da solicitação.
O trabalhador tem direito apenas à multa rescisória de 40%, e não pode sacar o saldo do FGTS até o fim do período de carência.
Situações incluem calamidades naturais, falecimento do titular, doenças graves, aquisição de órteses e próteses, e determinação judicial.
Acesse o aplicativo do FGTS, faça login, selecione ‘saque-aniversário’, revise as condições do contrato e clique em ‘alterar sistemática saque FGTS’.